Prefeitura de Urucará-AM abrirá concurso público

A Prefeitura de Urucará, no Amazonas, divulgou nesta segunda-feira, 01, o despacho de dispensa de licitação que apresenta o Instituto MERKABAH como responsável pelo próximo concurso público. O documento saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, ANO X, Nº 2389, a partir da página 72. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DESPACHO DE DISPENSA…


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A Prefeitura de Urucará, no Amazonas, divulgou nesta segunda-feira, 01, o despacho de dispensa de licitação que apresenta o Instituto MERKABAH como responsável pelo próximo concurso público. O documento saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, ANO X, Nº 2389, a partir da página 72.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DESPACHO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Urucará por delegação de competência do Exmo. Sr. Prefeito, através da Portaria º 450 de 06/08/18 e Portaria nº 660 de 07/11/218;

CONSIDERANDO o Despacho do Exmo. Sr. Prefeito, acostado nos autos do processo nº 1.645/2018 – SEMEC/PMU, que autorizou a realização do Concurso Público para preenchimento de vagas de professores e nutricionista;

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CONSIDERANDO os despachos do Exmo. Sr. Prefeito, que aprovaram, nos termos dos pareceres técnicos da Secretaria de Municipal de Finança e da Assessoria Jurídica, a proposta de prestação de serviço especializado, apresentado pela Comissão do Concurso Público do Instituto Tecnológico e Desenvolvimento Humano, Econômico e Preservação Ambiental – MERKABAH, para a consecução do referido Concurso Público;

CONSIDERANDO o Despacho da Comissão de Concurso Público, acostado nos autos do processo, ao qual acolheu a proposta do Instituto Tecnológico e Desenvolvimento Humano, Econômico e Preservação Ambiental – MERKABAH como a mais vantajosa para a Administração;

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CONSIDERANDO ser o Instituto Tecnológico e Desenvolvimento Humano, Econômico e Preservação Ambiental – MERKABAH, uma instituição brasileira, autarquia pública, sem fins lucrativos, incumbida regimental e estatutariamente da pesquisa, do ensino e do desenvolvimento institucional, e detém inquestionável reputação ético-profissional; e, CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no art. 24, incisos VIII e XIII, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, atualizada pela Lei nº. 8.883 de 08/06/1994.

RESOLVE I – DISPENSAR a Licitação para contratação de Instituto Tecnológico e Desenvolvimento Humano, Econômico e Preservação Ambiental – MERKABAH, inscrito no CNPJ sob o nº 21.547.825/0001-09, para prestar serviços especializados para o planejamento e execução do Concurso Público para preenchimento de cargos professores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Urucará. II – O custo total estimado para a execução do objeto é de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais); III – O prazo de execução do objeto, após o recebimento da Ordem de Serviço é até 180 (cento e oitenta) dias. V – Fica Adjudicado o Instituto Tecnológico e Desenvolvimento Humano, Econômico e Preservação Ambiental – MERKABAH, inscrito no CNPJ sob o nº 21.547.825/0001-09, para executar ao Município que alude o item I.

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PUBLIQUE-SE.

Urucará/AM, 28 de junho de 2019.

MÁRIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS MARQUES 
Presidente da Comissão do Concurso Público




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