O SAAE de Marechal Cândido Rondon, no Paraná, através da FAUEL e com regulação do Edital 1/2017, torna público a realização de concurso para vagas imediatas e cadastro reserva. A remuneração oferecida pelo órgão é de até R$ 4.772,93.
Estão abertas as funções de Agente Administrativo (Cadastro Reserva – CR), Agente Administrativo
de Campo (03 vagas), Agente de Produção e
Operação (03), Mecânico de
Operação (01), Eletricista de
Operação (CR), Operador de Trator e
Escavadeira (01), Telefonista (01), Técnico Químico (01), Técnico
Administrativo (02), Advogado (CR), Contador (CR) e Engenheiro Civil (CR). A titulação mínima exigida para cada cargo e carga horária semanal de serviço podem ser conferidas no regulamento.
Inscrições devem ser efetivadas pelo site da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina –FAUEL (http://www.fauel.org.br/), na página específica do concurso do SAAE de Marechal Cândido Rondon, tendo como prazo o período estipulado entre 10h do dia 17 de julho de 2017 até às 17h do dia 01
de agosto de 2017, observado o horário oficial de Brasília – DF. A taxa não passa dos R$ 100,00.
Os candidatos serão classificados através de prova objetiva, prova de títulos e prova prática, a depender do cargo em disputa. De acordo com o cronograma divulgado, a prova objetiva será aplicada na data de 27/08/2017. O gabarito preliminar será liberado na data de 28/08/2017, ficando os dias 29 a 31 de agosto abertos para interposição de recurso.
A previsão é que notas preliminares da prova objetiva e gabarito definitivo sejam lançados dia 11/09/2017. Os dias seguintes, 12 a 14/09/2017, serão reservados para recurso das notas preliminares da prova objetiva. A data de 20/09/2017 é destinada para anúncio das notas definitivas. A etapa de avaliação prática ocorre apenas no dia 15/10/2017, cabendo ao candidato acompanhar as demais datas definidas. O resultado final do concurso público será liberado na data de 10 de novembro de 2017.
O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da
homologação do resultado final pelo Diretor Executivo do SAAE, prorrogável por uma vez, por igual período, a
seu critério.
