A câmara de União do Oeste, em Santa Catarina, anunciou nesta terça-feira (27) o ressarcimento do valor pago pelos candidatos inscritos no concurso público nº 01/2015. O certame foi suspenso na semana passada.
De acordo com o comunicado, os interessados na devolução da taxa deverão apresentar junto à secretaria da Câmara Municipal de União do Oeste, o comprovante de
pagamento de inscrição e o número da conta corrente/poupança em que será depositado o valor correspondente.
Confira a íntegra do aviso;
PORTARIA N 012/2015
PORTARIA Nº 012/2015 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
ALGEMIRO ALVES MACIEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de União do Oeste – SC, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com a Lei Complementar nº 066/2011 e Lei Complementar nº 88/2015;
Considerando as recomendações da Promotoria de Justiça que atua junto à Comarca de Coronel Freitas – SC e as tratativas com aquela unidade
do Ministério Público, no sentido da necessidade de promover a adequação na legislação que institui o cargo de Controlador Interno,
contemplado no Edital de Concurso Público nº 001/2015.
Considerando a necessidade de elaboração, discussão e tramitação regimental de Projeto de Lei para promover adequações na Lei Complementar
nº 66/2011 e na Lei Complementar nº 88/2015, que tratam da reestruturação dos cargos e remunerações dos servidores públicos
municipais da Câmara Municipal de União do Oeste – SC, notadamente em relação ao cargo de Controlador Interno;
Considerando que o Edital disciplinador do Concurso Público deve assentar-se nas normas e princípios constitucionais que lhe são precípuos,
além da obediência às disposições legais inerentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender o Edital de Concurso Público Nº 001/2015, destinado à seleção de candidatos ao provimento de vagas em cargos do
quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. Resguardar o ressarcimento dos valores às pessoas inscritas para o para o Concurso Público, sob a vigência do Edital de Concurso
Público Nº 001/2015.
§1º – os interessados no ressarcimento deverão apresentar junto à secretaria da Câmara Municipal de União do Oeste, o comprovante de
pagamento de inscrição e o número da conta corrente/poupança em que será depositado o valor correspondente.
§2º – No caso de não ser a pessoa inscrita o titular da conta corrente/poupança em que será depositado o valor correspondente, este deverá
apresentar termo de declaração e autorização para o depósito.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições legais em contrário.
União do Oeste- SC, em 22 de outubro de 2015.
ALGEMIRO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara de Vereadores de União do Oeste SC