Concurso Prefeitura e Câmara de Parecis-RO


Mediante lançamento do Edital nº 01/2019, acaba de ser anunciado a realização de concurso público para Prefeitura e Câmara de Parecis, em Rondônia. O regulamento saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, edição desta quinta-feira, 17, a partir da página 174.

O certame vai preencher 30 vagas, entre imediatas e cadastro, sendo 07 para nível fundamental; 02 nível médio; 03 médio/técnico e 18 para nível superior. A remuneração chega ao valor de R$ 8.175,00. As oportunidades estão distribuídas nos cargos de Nutricionista; Pedagogo; Auxiliar de Serviços Ge-rais – Escola Dom
Pedro II; Gari; Operador de Trator de Pneu; Técnico em agropecuária; Médico veterinário; Médico Clínico Geral; Fisioterapeuta; Enfermeiro; Farmacêutico – HPP; Farmacêutico – Atenção Básica; Odontólogo; Técnico Enfermagem; Técnico Laboratório; Assistente Social; Psicólogo; Orientador Social; Agente Administrativo; Cozinheira; Motorista veículo leve – ESF; Agente Comunitário de Saúde; Contador; Contador – Câmara Municipal; Controlador Interno – Câmara Municipal e Advogado – Câmara Municipal.

Inscrições devem ser efetivadas através do http://www.itsr.com.br/, com prazo estabelecido para o período compreendido entre 22 horas de 21/01/2019 até às 18 horas de 11/02/2019 (horário de Rondônia). Os valores das taxas ficaram definidos em R$ 50,00 (fundamental); R$ 80,00 (médio) e R$ 100,00 (superior).

Os candidatos serão classificados através de prova objetiva, prova prática e prova de título. A prova objetiva tem como data prevista para aplicação o dia 24 de Fevereiro de 2019. É responsabilidade do candidato conferir a íntegra do edital para obter detalhes sobre as demais datas de execução do concurso público.

O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados a partir do dia 25/02/2019, no átrio da Prefeitura, nos sites http://www.parecis.ro.gov.br e www.itsr.com.br, além de publicado no Diário Oficial dos Municípios – AROM/Parecis-RO.

O prazo de validade será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da
Administração Municipal, uma única vez e por igual período. (http://www.diariomunicipal.com.br/arom/)