Prefeitura de Cordislândia-MG realiza concurso público


A Prefeitura de Cordislândia, em Minas Gerais, anunciou a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de níveis fundamental, médio e superior. O certame tem execução técnica da W2 Auditores e Consultores.

Com regulamentação do Edital nº 01/2018, estão sendo disponibilizadas as funções de Agente Administrativo – I (08 vagas); Agente Comunitário de Saúde (01); Agente de Combate às Endemias (03); Agente de Serviços Público – II (05); Agente Sanitário (01); Assistente Social (01); Auxiliar de Serviços Administrativos (02); Enfermeiro Padrão (01); Dentista – PSF Bucal (01); Motorista (06); Nutricionista (01); Procurador (01); Professor de Educação Física (01) e Psicólogo (01). A remuneração oferecida é de até R$ 3.100,00.

Inscrições devem ser efetivadas através do http://www.w2consultores.com.br/informacoes/151/, com prazo estabelecido para o período compreendido entre 00h00min do dia 01/02/2019 às 23h59min do dia 06/03/2019. A taxa de participação não passa dos R$ 80,00.

As provas escritas e objetivas serão realizadas na cidade de Cordislândia/MG, com data prevista para o dia 31/03/2019 (Domingo), com duração máxima de 3h00min para sua realização, no período MATUTINO, com início as 09h00min, considerado o horário oficial de Brasília. O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal Cordislândia/MG e no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

O gabarito será anunciado dia 01/04/2019, a partir das 16h00min, e resultado final tem previsão para 26/04/2019. É responsabilidade do candidato conferir a íntegra do edital e acompanhar possíveis mudanças nas datas e demais itens.

A validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeita Municipal.