A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) abrirá nos próximos dias um total de 300 vagas em concurso público para o cargo de Escrivão. O extrato de contrato com a banca organizadora saiu nesta quarta-feira, 06, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
De acordo com o documento oficial, o concurso PCDF terá edital através do CEBRASPE (Centro Brasileiro de Pesquisa
em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos). Os detalhes podem ser consultados a seguir:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 68/2019,
NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 02/2002 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo: 052-001888/2016
PARTES: Distrito Federal/Polícia Civil X Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Projeto Básico SEI GDF (11211851) e da Justificativa de Dispensa de Licitação SEI GDF (26598834, 26663837, 26755530) e Parecer nº 430/2019 – PGCONS-PGDF (28020731), baseada no inciso XIII do art. 24, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93 e com demais disposições das Leis Federais n.º 8.112/90 e nº 12.990/14 e ainda Parecer nº 41/2019 – PGCONS/PGDF (22254498).
OBJETO: O Contrato tem por objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de organização e realização de concurso público, para o provimento de 300 vagas, para o cargo de Escrivão de Polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, nos termos da Decisão do Comitê de Políticas de Pessoal da Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal, datada de 31 de Julho de 2018, publicada no DODF nº 145, de 01.08.2018, p. 3, observando a Portaria nº 348-SEPLAG/DF, de 13.07.2018, publicada no DODF nº 145, de 01.08.2018, (10730388).
VALOR: As partes ajustam que, para a cobertura dos custos decorrentes da presente prestação de serviços, a Contratada fará a captação integral das taxas a serem cobradas dos candidatos no momento da inscrição.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A cobertura dos custos com a realização do concurso, bem como do Curso de Formação Profissional, será feita mediante captação integral das taxas a serem cobradas dos candidatos no momento da inscrição, por parte da Contratada, sem qualquer tipo de ônus para a Contratante.
PROCEDÊNCIA DOS RECURSOS: A contratada fará captação integral das taxas a serem pagas pelos candidatos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura, tendo eficácia após a publicação de seu extrato na imprensa oficial, com a possibilidade de encerrar-se no momento do cumprimento integral das obrigações assumidas, podendo o referido prazo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, desde que ocorra a hipótese do § 1º do artigo 57 da Lei nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 24/10/2019.
SIGNATÁRIOS:
PELO DISTRITO FEDERAL: Robson Candido da Silva, na qualidade de Diretor Geral.
PELA CONTRATADA: Adriana Rigon Weska e Cláudia Maffini Griboski, ambas na qualidade de Representantes Legais.