Processo seletivo Prefeitura de Mirassol D´Oeste-MT: edital em breve


A Prefeitura de Mirassol D´Oeste, no Mato Grosso, abrirá um novo processo seletivo. O comunicado saiu no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, mediante publicação da Nº 524/2019.

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 524 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

NOMEIA COMISSÃO PARA SUPERVISIONAR E ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DO TESTE SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE – MT, AUTORIZADO PELA LEI Nº 1.555/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei e, considerando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;

RESOLVE:
Artigo 1º – Nomear Comissão para fiscalizar e acompanhar a realização
do Processo Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº 1.555/2019, conforme constituição abaixo:

PRESIDENTE:
Miguel Francisco de Melo – Matrícula/Registro nº 2910
MEMBROS:
Marcus Vinicius Granado Perpinelli – Matrícula nº 27553
Rosimar Custódio da Silva Fiorin – Matrícula nº 5178
José Carlos Alves Martins – Matrícula nº 4269

Artigo 2º – Fica a comissão encarregada de elaborar o Termo de Referência para contratação de empresa destinada a realização do certame, bem como, fiscalizar, supervisionar, acompanhar e validar todos os atos relacionados às fases do processo seletivo, obedecendo os ordenamentos legais e as exigências do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
§ 1º – Caso seja necessário, a comissão poderá solicitar junto ao Executivo Municipal, recursos necessários para dar cobertura às despesas relativas ao processo, bem como, a assessoria de órgão especializado para o bom desempenho de suas atribuições.
§ 2º – A Comissão, para o desempenho de suas atribuições, poderá requisitar servidores, bem como fica autorizada a requerer das unidades e ou órgãos da administração municipal informações e/ou documentos que forem julgados necessários.

Artigo 3º – O Processo Seletivo reger-se á por disposições especificas em Edital, cabendo á Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos em conjunto com a empresa contratada para realizar o certame.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Paço Municipal
Miguel Botelho de Carvalho em 05 de novembro de 2019.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito