Saiu nesta quarta-feira (22/01) a autorização para processo seletivo do IBGE. De acordo com Portaria Nº 1.559/2020, estão autorizadas 35 vagas para contratação a partir de fevereiro de 2020. O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses.
Estão autorizadas as funções de Agente Censitário Municipal (01 vaga); Agente Censitário Supervisor (04) e Recenseador (30). O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993. A íntegra do documento saiu no Diário Oficial da União (DOU).
PORTARIA Nº 1.559, DE 21 DE JANEIRO DE 2020
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 1º da Portaria nº 201, de 29 de abril de 2019, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entidade vinculada ao Ministério da Economia, a contratar, nos termos desta Portaria, o quantitativo máximo de 35 (trinta e cinco) profissionais por tempo determinado, conforme Anexo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir de fevereiro de 2020 para atuar no desenvolvimento de atividades no âmbito dos testes de homologação do Censo Demográfico 2020.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais requisitos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º Observado o prazo máximo de que trata o inciso II do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, e a possibilidade de prorrogação de que trata o parágrafo único, o prazo de duração dos contratos de que trata o art. 1º desta Portaria deverá ser de até 2 (dois) meses, admitida prorrogação desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) meses.
Parágrafo único. Após 4 (quatro) meses do início das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria, não mais poderão viger contratos de que trata o caput.
Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º As despesas com as contratações correrão à conta de dotações orçamentárias do IBGE, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SPENCER UEBEL
ANEXO
Atividade |
Função |
Quantidade |
Coordenação |
Agente Censitário Municipal |
1 |
Supervisão |
Agente Censitário Supervisor |
4 |
Recenseador |
Coleta |
30 |
Total |
35 |