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FUST abre vagas e cadastro em processo seletivo

A Fundação Universitária de Taubaté (FUST), em São Paulo, anunciou a abertura de vagas e cadastro reserva em processo seletivo N° 01/2020. Os aprovados serão contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com execução técnica da EPTS (Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da UNITAU), o certame contempla os cargos de…


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A Fundação Universitária de Taubaté (FUST), em São Paulo, anunciou a abertura de vagas e cadastro reserva em processo seletivo N° 01/2020. Os aprovados serão contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com execução técnica da EPTS (Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da UNITAU), o certame contempla os cargos de Supervisor Pedagógico de Dança (cadastro reserva – CR); Supervisor Pedagógico de Teatro (02 vagas); Supervisor Pedagógico de Lutas (CR); Oficineiro de Dança (14); Oficineiro de Teatro (CR); Oficineiro de Informática (CR); Oficineiro de Lutas (01) e Oficineiro de Música (CR). A remuneração oferecida chega ao valor de R$ 2.108,00.

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Inscrições devem ser efetivadas através do http://www.epts.com.br/, com prazo final prorrogado para 27 de abril de 2020. A taxa de participação ficou definida nos valores de R$30,00 (médio) e R$ 50,00 (superior). A data limite para o pagamento das inscrições será o dia 28 de abril de 2020.

A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas (canceladas, por falta de pagamento ou por terem sido realizadas fora de prazo) no site: www.epts.com.br, no dia 30 de abril de 2020. O candidato cujo número de inscrição constar da Lista dos Indeferidos deverá encaminhar para o setor de concursos o comprovante de pagamento do boleto, por e-mail, [email protected], até o dia 06 de maio de 2020.

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Os detalhes sobre data de prova, local e horário serão anunciados através do http://www.epts.com.br/. O candidato precisa conferir a íntegra do edital e acompanhar possíveis mudanças.

O prazo de validade do processo seletivo será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal. (edital)





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