SESAU-AL tem inscrições abertas em processo seletivo


Com Edital Nº 01/2020 publicado, estão abertas as inscrições de processo seletivo da SESAU-AL (Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas). O certame visa contratação temporária de Profissionais, para atender as necessidades de combate ao Coronavírus, para lotação nos hospitais da Rede Estadual. A remuneração é de até R$ 12.000,00.

A seleção abre 1.110 vagas, sendo 555 oportunidades imediatas e as demais para cadastro reserva. São vagas nos cargos de Médico Pediatra (12); Médico Anestesiologista (08); Médico Neonatologista (12); Médico Clínica Médica (68); Enfermeiro (100); Farmacêutico (15); Fisioterapeuta (30); Nutricionista (10) e Técnico em Enfermagem (300).

As inscrições devem ser efetivadas até as 23h59m do dia 01 de abril de 2020 (horário de Brasília), por meio do recebimento de currículos através do email curriculo@saude.al.gov.br.

Os candidatos serão classificados através de análise curricular, valendo 10 pontos. Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  • a) Tiver maior idade;
  • b) Maior Tempo de Formação.

O selecionado convocado para assinatura de Contrato Administrativo deverá apresentar a original e cópia, em até 48 (quarenta e oito) horas após a convocação, obedecida a classificação, estando sujeito a desclassificação caso não possua os documentos exigidos no ato da admissão. Documentos necessários:

a) Documento original de identidade e CPF – 2 cópias;
b) Foto – 2 fotos;
c) Cartão de vacinação – 2 cópias;
d) Comprovante de residência, atualizado – 2 cópias;
e) dados bancários;
f) Título de eleitor e comprovante de última votação – 2 cópias;
g) Cartão do SUS – 2 cópias;
h) Certificado de escolaridade – 2 cópias;
i) Carteira do conselho – 2 cópias;
j) Carteira de reservista – 2 cópias (sexo masculino)
k) PIS/PASEP/NIT; e
l) Declaração de não acumulação ilícita de cargos, com fulcro no inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

A contatação se dará por meio de assinatura de contrato administrativo, em conformidade com o inciso II, da Lei nº 7.966, de 09 de janeiro de 2018, por tempo determinado de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por igual período, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. (EDITAL)