Mediante lançamento das Leis Nº. 1.848 e Nº. 1.842/2020, a Prefeitura de Aripuanã, no Mato Grosso, está autorizada a realizar processo seletivo. Os dispositivos saíram nesta quinta-feira, 02, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
De acordo com a Lei Nº. 1.848/2020, fica o Município autorizado a formar Cadastro Reserva para atender a necessidade excepcional e temporária de interesse público da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. As oportunidades anunciadas são para os cargos de Professor; Técnico de Desenvolvimento Educacional; Agente Administrativo; Técnico de Tecnologia da Informação; Merendeira; Zeladora; Zelador de Pátio e Motorista. Já a Lei Nº. 1.842/2020, autoriza Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal por tempo determinado e formação de Cadastro Reserva para os cargos de Agente de Fiscalização Ambiental; Agente Operacional; Assistente em Saúde; Cozinheira – Estrada; Cuidadora; Encanador; Motorista de Automóvel; Motorista de Caminhão/ Ônibus; Operador de Escavadeira; Operador de Maquinas Leves; Operador de Moto Serra; Operador de Motoniveladora; Operador de Pá Carregadeira; Operador de Retroescavadeira e Zeladora.
As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período máximo de 01 (um) ano, admitida uma única prorrogação por idêntico período, desde que devidamente justificado.
LEI Nº. 1.842/2020
LEI Nº. 1.848/2020
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