A Prefeitura de Monte Santo de Minas, em Minas Gerais, através do IMAM Concursos, divulgou a realização de concurso público Nº 001/2020. São oportunidades para cargos de níveis fundamental, médio, técnico e superior. O salário oferecido pelo executivo municipal chega ao valor de R$ 11.336,97.
- Fundamental Incompleto: Auxiliar de Obras e Saneamento (06 vagas); Auxiliar de Serviços Gerais (80); Guarda Patrimonial (24); Jardineiro (08); Lavador de Veículos (01); Mecânico (01); Motorista CNH “D” (32); Oficial de Serviço Coletor de Lixo (05); Oficial de Serviço Coveiro (01); Oficial de Serviço Pedreiro (05); Operador de Máquina CNH “D” (09); Serralheiro (01); Tratorista CNH “C” (02);
- Fundamental Completo: Eletricista (01); Agente Administrativo (23); Agente de Combate às Endemias (09); Auxiliar de Almoxarife (02); Auxiliar de Consultório Dentário da ESB (04); Auxiliar de Enfermagem (11); Auxiliar de Enfermagem do PSF (08); Auxiliar de Farmácia (02); Auxiliar de Secretaria Escolar (10); Educador Social (01); Fiscal de Obras e Serviços Urbanos (01); Fiscal de Posturas Municipais (01); Fiscal de Tributos Municipais (01); Fiscal Sanitário (02); Inspetor de Aluno (19); Orientador Social (01); Recepcionista (09); Técnico em Bolsa Família (02);
- Médio Técnico Completo: Auxiliar de Creche (34); Técnico em Informática (01); Técnico em Segurança do Trabalho (01);
- Superior Completo: Advogado do CREAS (01); Analista de Administração (05); Analista de Sistemas (02); Arquiteto (02); Assistente Social (02); Bibliotecária (01); Cirurgião Dentista da ESB (08); Contador (01); Controlador Interno (02); Educador Físico (05); Enfermeiro (07); Enfermeiro do PSF (08); Engenheiro Civil (01); Farmacêutico (02); Fisioterapeuta II (03); Fonoaudiólogo (02); Médico Clínico Geral (02); Médico de Saúde da Família (08); Médico Ginecologista/Obstetra (02); Médico Pediatra (02); Médico Psiquiatra (02); Médico Regulador (01); Nutricionista (02); Orientador Educacional (01); Procurador Municipal II (01); Professor de Educação Física (08); Professor Municipal (67); Psicólogo (06); Supervisor Pedagógico (01) e Terapeuta Ocupacional (02).
Inscrições devem ser efetivadas através do https://imam.org.br/sitenoticia/processo_seletivo_detalhes.aspx?id=6781D11B20CD2BD8, com prazo estabelecido para o período compreendido entre 10h do dia 13 de maio de 2020 até às 21h do dia 15 de junho de 2020. A taxa de participação não passa dos R$ 150,00.
O candidato que tiver dificuldade de acesso a internet poderá, pessoalmente ou através de procurador, comparecer, durante o período de inscrição, diretamente ao posto de informações, localizado na Rua Dr. João Ribeiro,393, Monte Santo de Minas-MG, no horário de 9h às 12h e das 13h30 às 16h de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, munido de documento de identidade e CPF para realização de sua inscrição e impressão do seu boleto bancário. Será disponibilizado, pessoal capacitado para atender o candidato, inclusive no preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e na impressão do boleto bancário.
As etapas de classificação são Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação, Prova de Títulos e Prova Prática. As provas deste concurso público serão aplicadas na cidade de Monte Santo de Minas nos dias 15 e 16 de agosto de 2020. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição. O gabarito provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pelo IMAM, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e nos sites www.montesantodeminas.mg.gov.br e www.imamconcursos.org.br.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar diariamente todos os atos, etapas e convocações referentes ao Concurso Público, no endereço eletrônico www.imamconcursos.org.br até a homologação e no endereço eletrônico www.montesantodeminas.mg.gov.br a partir da homologação.
O prazo de validade deste concurso público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação da Classificação Final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Monte Santo de Minas. (EDITAL)