O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), através do Edital 02/2020, torna público a realização de processo seletivo para estágio pós-graduação em Direito. O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio que, atualmente, possui o valor de R$ 1.570,50 e também, de auxílio-transporte, em pecúnia, em quantia equivalente a 10% (dez por cento do valor da bolsa de estágio).
A seleção é para provimento de uma vaga existente e as que vierem a surgir no prazo de validade. O certame busca estudantes dos cursos de pós-graduação em Direito para atuação na Comarca de Candeias. A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com jornada diária de 06 (seis) horas diárias, de 12:00 horas às 18:00 horas, de acordo com a conveniência administrativa, bem como, em razão da necessidade dos serviços forenses da Comarca.
Inscrições já estão abertas e devem ser efetivadas através até 26/06/2020, através do e-mail da Secretaria de Juízo da Vara Única da comarca de Candeias-MG (cwa1secretaria@tjmg.jus.br). Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
A seleção será composta de uma prova de múltipla escolha com 20 (vinte) questões e 1 (uma) questão dissertativa. A prova objetiva conterá 20 (vinte) questões, assim distribuídas: duas questões de Direito Constitucional, duas questões de Direito Administrativo, três Direito Civil, três questões de Direito Processual Civil, três questões de Direito Penal e três questões Direito Processual Penal, duas questões de Juizado Especial e uma questão de Lei de Tóxico e uma questão da Lei 11.340/06.
A prova ocorrerá dia 04/07/2020 às 09:00 horas, nas dependências do Fórum de Candeias-MG/Salão do Tribunal do Juri, Av. Ozanan Levindo Coelho, nº 1000, Bairro Triângulo, Candeias e terá duração de 3 (três) horas.
Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos de cada prova. Caso haja empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único da Lei 10.741/2003;
b) obtiver maior pontuação em conhecimentos específicos;
c) obtiver maior pontuação na questão discursiva;
d) maior idade;
e) sorteio.
A classificação final será divulgada em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a classificação destes últimos.
A seleção pública terá validade de 01 ano a partir da divulgação do resultado, podendo ser prorrogado a critério da Direção do Foro da Comarca. (EDITAL)