Concurso São João do Sóter-MA: Lei cria cargos e autoriza realização de certame


A Prefeitura de São João do Sóter, no Maranhão, anunciou na manhã desta segunda-feira, 02, a criação de cargos para realização do próximo concurso público. O comunicado foi oficializado através da Lei nº. 173/2022 de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão.

Cargos e vagas criadas para concurso da Prefeitura de São João do Sóter 

De acordo com o dispositivo que cria cargos de provimento efetivo e autoriza a realização de concurso público, foram criadas as seguintes funções para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação:

  • Monitor de Transporte – Sede (02 vagas);
  • Monitor de Transporte – Zona Rural (08);
  • Cuidador – Sede (15);
  • Cuidador – Zona Rural (05);
  • Auxiliar Administrativo – Sede (06);
  • Auxiliar Administrativo – Zona Rural (02);
  • Inspetor Escolar – Sede (04);
  • Inspetor Escolar – Zona Rural (02);
  • Técnico em Informática – Sede (03);
  • Técnico em Informática – Zona Rural (02).

As vagas criadas destinam-se ao serviço permanente da Administração Pública e serão preenchidas conforme necessidade e exigências do serviço público municipal. O executivo criará comissão do concurso, formada por servidores efetivos, para sua fiscalização e acompanhamento.

Lei nº. 173/2022 de 20 de dezembro de 2022

Cria cargos de provimento efetivo e autoriza a realização de concurso público.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER – MA, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam criados e incorporados à estrutura Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os cargos efetivos conforme quantidades, escolaridade, atribuições e remunerações contidas no Anexo I desta Lei.

Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar concurso público de provas e títulos para o provimento dos cargos efetivos constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 3º. O prazo de validade do concurso será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º. As vagas criadas destinam-se ao serviço permanente da Administração Pública e serão preenchidas conforme necessidade e exigências do serviço público municipal.

Art. 5º. Os valores constantes no Anexo I referem-se ao vencimento básico, sobre o qual podem incidir gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente instituídas para os respectivos cargos.

Art. 6º. Os aprovados serão nomeados em ordem rigorosa de classificação e deverão apresentar, quando solicitado, cópias de:

  • 1. Certidão de nascimento ou casamento com até 30 (trinta) dias de expedição;
  • 2. Certidões negativas dos distribuidores cíveis e criminais de onde tenha residido nos últimos dez anos;
  • 3. Quitação eleitoral;
  • 4. Certificado de reservista, para os aprovados do sexo masculino;
  • 5. Diploma de graduação para os cargos de nível superior;
  • 6. Certificado de conclusão de curso técnico ou similar, conforme exigência do cargo;

Art. 7º. Ato do Executivo criará comissão do concurso, formada por servidores efetivos, para sua fiscalização e acompanhamento.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do Orçamento Geral do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto Regulamentar, autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias necessárias à implementação da presente lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São João do Sóter – MA, 20 de dezembro de 2022.
JOSERLENE SILVA BEZERRA DE ARAÚJO
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER – MA