A Prefeitura de Ibaretama, no Ceará, anunciou a realização de processo seletivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde. O salário oferecido é de R$ 2.640,00, sendo contratações para jornada semanal de 40 horas. A execução técnica e operacional do certame é responsabilidade da Universidade Patativa do Assaré (UPA).
De acordo com o Edital 001/2023, o processo seletivo contempla 05 (cinco) vagas imediatas, devendo o interessado possuir ensino médio completo e residir na área de atuação. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Regime Empregatício do Município de Ibaretama – CE.
As inscrições serão realizadas ONLINE no site www.universidadepatativa.com.br, por meio de formulário de Inscrição via internet, com início às 09:00 horas do dia 12 de julho de 2023 e término às 23:59 horas do dia 23 de julho de 2023. A taxa de participação ficou definida no valor de R$ 80,00.
Os candidatos serão classificados através de prova objetiva, composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas, sem N.D.A. ou equivalente, tendo apenas 01 (uma) opção correta e será atribuído a cada questão o valor de 4,0 (quatro) pontos. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório e somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) de acertos.
A aplicação da prova objetiva será realizada no dia 30 de julho de 2023 com duração de 03 (três) horas, em horário e local a serem divulgados no COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, que será impresso na página do candidato no site www.universidadepatativa.com.br campo concurso aberto a partir do dia 28 de julho de 2023. O gabarito preliminar para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado no site da Entidade www.universidadepatativa.com.br no dia 31 de julho de 2023. A publicação do resultado final ocorrerá na data de 14/08/2023.
O prazo de validade deste certame é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período apenas uma vez (§ III, Art. 37daConstituição Federal).