Concurso para Auditor Fiscal da Receita do DF começa a ser estruturado com criação de Grupo de Trabalho


Portaria publicada no DODF oficializa estudos para contratação da banca organizadora do novo certame da carreira de Auditoria Tributária

A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 73, de 16 de abril de 2025, página 7, a Portaria nº 300, de 14 de abril de 2025, que institui um Grupo de Trabalho (GT) voltado à realização de estudos técnicos para planejamento, organização e futura execução de concurso público para o cargo de Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal.

O cargo integra a carreira de Auditoria Tributária, e o concurso é tratado no âmbito do Processo SEI nº 04034-00004608/2024-52.

Grupo de Trabalho será responsável pelos estudos preparatórios

De acordo com a Portaria, o Grupo de Trabalho será responsável por elaborar os estudos necessários para viabilizar a contratação de instituição organizadora do certame, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos), e com a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações.

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A composição do GT será feita por servidores designados pelo Secretário de Estado de Economia do DF, lotados preferencialmente na Secretaria Executiva de Fazenda e na Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.

Nova seleção dependerá da conclusão dos estudos técnicos

A instituição do grupo representa o início do processo preparatório, ainda sem a publicação do edital. Caberá ao GT definir as bases para contratação da banca organizadora e propor diretrizes para a execução do concurso, conforme as normas vigentes e os critérios técnicos da administração pública distrital.

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Até o momento, não há informações confirmadas, no ato publicado, sobre quantitativo de vagas, etapas, conteúdo programático ou cronograma. Tais definições deverão ser apresentadas em atos futuros, após os estudos conduzidos pelo grupo de trabalho.

Normas legais darão suporte à execução do concurso

Além da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a Portaria reforça a observância à legislação distrital, especialmente a Lei nº 4.949/2012, que trata das normas específicas de contratação no âmbito do Distrito Federal.

A medida reforça a intenção do Governo do Distrito Federal de conduzir o processo com base em planejamento técnico e respaldo jurídico, buscando a eficiência e a legalidade na futura contratação da banca organizadora.

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Ficha Técnica

• Órgão responsável: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
• Cargo previsto: Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal
• Carreira: Auditoria Tributária
• Situação atual: Grupo de Trabalho instituído para estudos preparatórios
• Ato normativo: Portaria nº 300, de 14 de abril de 2025
• Publicação oficial: Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 73, página 7, de 16 de abril de 2025
• Base legal: Lei nº 14.133/2021 e Lei Distrital nº 4.949/2012
• Processo SEI: 04034-00004608/2024-52



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