Lei Municipal prevê seleção simplificada com duração inicial de um ano; cargos são de 40 horas semanais
A Prefeitura de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, autorizou a contratação temporária de 24 serventes para a Secretaria Municipal de Educação. A medida está prevista na Lei nº 9.916, de 30 de abril de 2025, sancionada pelo prefeito Sérgio Ivan Moraes, e publicada no Diário Oficial dos Municípios em 2 de maio. A seleção será realizada por meio de processo seletivo simplificado, e os contratos terão validade de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por mais um ano.
A iniciativa visa suprir necessidades operacionais urgentes no setor educacional e se enquadra na contratação por tempo determinado de excepcional interesse público, conforme as regras do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, instituído pela Lei Complementar nº 738/2019.
Detalhes sobre os cargos e o processo seletivo
Os profissionais a serem contratados ocuparão cargos de Servente (Padrão 2A, Classe A), com carga horária de 40 horas semanais. As funções, requisitos e atribuições específicas estão previstas nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 737/2019, já em vigor no município.
O processo seletivo será conduzido por comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, conforme o artigo 2º da lei. O edital de convocação irá apresentar todos os critérios de seleção, como pontuação, exigências, prazos e documentos necessários.
Direitos dos contratados e rescisões
Os contratados terão os direitos assegurados conforme a legislação vigente para contratações temporárias. A lei também prevê que os contratos poderão ser rescindidos a qualquer momento, com aviso prévio de 30 dias, ou imediatamente, caso haja faltas graves conforme os artigos 140, 141 e 154 da Lei Complementar nº 738/2019. A falta injustificada ao serviço também pode motivar o encerramento do contrato.
Recursos orçamentários já definidos
As contratações serão custeadas por dotações orçamentárias específicas já estabelecidas, como as rubricas de “Contratação por Tempo Determinado” e “Indenizações Trabalhistas”, vinculadas a diferentes programas e unidades da Secretaria Municipal de Educação.
Importância do acompanhamento do edital
Embora a lei já esteja em vigor desde sua publicação em 30 de abril, os interessados nas vagas devem aguardar a publicação do edital de seleção. É essencial que os candidatos leiam com atenção o regulamento oficial, onde estarão descritas todas as normas, exigências e prazos para participação.
Essa contratação emergencial reforça o compromisso da Prefeitura de Santa Cruz do Sul com o bom funcionamento da rede municipal de ensino e garante a manutenção dos serviços de apoio e limpeza nas unidades escolares.
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