UFU prorroga validade de três concursos públicos para docentes até 2027

Portaria da UFU estende por dois anos a validade dos concursos dos editais 74/2023, 95/2023 e 77/2023, todos voltados a áreas de Administração. A medida passa a valer imediatamente, conforme publicação no Diário Oficial da União.


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A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) formalizou a prorrogação de três concursos públicos destinados ao provimento de vagas docentes em áreas da Administração. A decisão foi oficializada pela Portaria PROGEP nº 194/2025, assinada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2).

A atualização das validades foi confirmada após análise documental realizada pelo https://concursonews.com/, que verificou a íntegra da portaria encaminhada pela PROGEP. O documento prorroga em dois anos concursos homologados no final de 2023, garantindo a continuidade das nomeações até 2027.

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A publicação detalha que a medida se apoia na delegação de competência prevista na Portaria UFU nº 166/2025, o que permite à PROGEP conduzir atos de gestão relacionados a concursos da universidade.

A seguir, os concursos prorrogados:

Editais e áreas contempladas

Edital 74/2023
• Tipo: Concurso Público
• Unidade: Faculdade de Gestão e Negócios
• Área/Subárea: Administração / Administração de Empresas
• Publicação da homologação: 14/12/2023
• Validade inicial: 14/12/2025
• Novo prazo de validade: 14/12/2027

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Edital 95/2023
• Tipo: Concurso Público
• Unidade: Faculdade de Gestão e Negócios
• Área/Subárea: Administração da Produção / Pesquisa Operacional
• Publicação da homologação: 19/12/2023
• Validade inicial: 19/12/2025
• Novo prazo de validade: 19/12/2027

Edital 77/2023
• Tipo: Concurso Público
• Unidade: Faculdade de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia de Produção e Serviço Social
• Área/Subárea: Administração Geral
• Publicação da homologação: 21/12/2023
• Validade inicial: 21/12/2025
• Novo prazo de validade: 21/12/2027

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A portaria ressalta que a prorrogação passa a valer imediatamente, reforçando segurança jurídica para candidatos aprovados e para a própria universidade, que poderá realizar futuras convocações dentro do novo período.

Como ato de efeito administrativo direto, não há menção a novas etapas, inscrições ou outras movimentações relativas aos certames.

O texto completo está disponível no Diário Oficial da União e pode ser consultado no link oficial:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-progep-n-194-de-27-de-novembro-de-2025-672639035





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