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IFG prorroga validade de processo seletivo do Câmpus Cidade de Goiás até 2027

Instituto Federal de Goiás prorrogou por mais um ano a validade do Processo Seletivo Simplificado homologado em 2025 para o Câmpus Cidade de Goiás. Com a decisão, o certame segue válido até 28 de março de 2027, conforme publicação no Diário Oficial da União.


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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás formalizou a prorrogação do prazo de validade de um Processo Seletivo Simplificado do Câmpus Cidade de Goiás. A medida consta no Edital nº 3/2026, publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira, 26 de janeiro de 2026.

A decisão foi assinada pelo diretor-geral do câmpus, Stênio Gonçalves de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e alcança o certame homologado em março de 2025. A prorrogação amplia a vigência do processo seletivo por mais um ano, mantendo seus efeitos administrativos até março de 2027.

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A análise do Concurso News indica que o documento não apresenta abertura de novas vagas nem convocações imediatas, limitando-se exclusivamente à extensão do prazo de validade do processo já homologado.

Processo seletivo com validade estendida

De acordo com o edital, a prorrogação refere-se ao seguinte ato:

  • Edital de Homologação: nº 04/2025, de 27 de março de 2025

  • Publicação no DOU: 28 de março de 2025

  • Novo prazo de validade: até 28 de março de 2027

O texto oficial não detalha cargos, áreas, quantitativo de vagas ou critérios de convocação, uma vez que esses elementos permanecem vinculados ao edital original do processo seletivo.

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O que muda com a prorrogação

Com a extensão da validade, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás mantém a possibilidade de utilizar o cadastro de aprovados no processo seletivo simplificado durante o novo período, conforme necessidades administrativas futuras do Câmpus Cidade de Goiás.

Não há, no entanto, previsão de novas etapas, reabertura de inscrições ou alterações nas regras originalmente estabelecidas.

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Leitura do edital

O Edital nº 3/2026, publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União, é o documento que oficializa a prorrogação e deve ser consultado pelos interessados para conferência formal da decisão. O edital original de homologação permanece como base legal do processo seletivo, com todas as suas regras e condições.

Como reforça o Concurso News, a prorrogação não substitui a necessidade de acompanhamento constante das publicações oficiais do IFG, já que eventuais convocações ou novos comunicados dependem de atos posteriores da instituição.