A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada ao Ministério da Educação, formalizou novas diretrizes para o calendário nacional de matrícula e ingresso nos Programas de Residência Médica (PRM). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026.
Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, a Resolução CNRM nº 1, de 10 de fevereiro de 2026, disciplina prazos oficiais para matrícula no Sistema de Informação da Comissão Nacional de Residência Médica (SisCNRM), define datas obrigatórias de início das atividades e fixa critérios para seleção pública em instituições credenciadas.
Início das atividades dos Programas
A publicação determina que os Programas de Residência Médica deverão iniciar:
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em 1º de março, com encerramento em 28 de fevereiro (ou 29 de fevereiro em anos bissextos); ou
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em 1º de setembro, com término em 31 de agosto do ano de conclusão.
Cabe à Comissão de Residência Médica (Coreme) de cada instituição ajustar as atividades para assegurar a carga horária mínima e os períodos de férias previstos na legislação da Residência Médica.
Períodos oficiais de matrícula
A matrícula dos residentes deverá ocorrer:
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entre 10 de fevereiro e 31 de março, para ingresso no primeiro semestre;
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entre 10 de agosto e 30 de setembro, para ingresso no segundo semestre.
A norma também estabelece regras específicas para candidatos que já possuam matrícula ativa em outro Programa de Residência Médica.
O candidato com matrícula ativa por mais de 45 dias poderá efetuar nova matrícula em outro PRM para o qual tenha sido selecionado até 31 de março (primeiro semestre) ou 30 de setembro (segundo semestre), desde que tenha formalizado a desistência do programa anterior até 10 de janeiro ou 10 de julho, respectivamente.
É vedada nova matrícula para candidatos com matrícula ativa em qualquer PRM, salvo se estiverem cursando o último semestre do programa, situação em que poderão permanecer até sua conclusão, respeitando os prazos de encerramento estabelecidos.
Vagas e processos seletivos
A resolução determina que a definição das vagas semestrais deve respeitar o limite anual autorizado no ato de credenciamento da CNRM.
As vagas ofertadas precisam ser comunicadas à Comissão Estadual ou Distrital de Residência Médica correspondente e à Coordenação-Geral de Residências em Saúde do Ministério da Educação.
Nos casos de vagas remanescentes, os processos seletivos deverão ser concluídos até:
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15 de março, para o primeiro semestre;
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15 de setembro, para o segundo semestre.
A classificação final deve ser divulgada até essas datas.
Para programas com pré-requisito, será admitida, até 15 de março ou 15 de setembro, a apresentação de declaração de conclusão do programa anterior ou de obtenção do título de especialista.
Regras para desistência
O residente efetivamente matriculado que deixar de se apresentar ou de justificar sua ausência por escrito em até 24 horas após o início do programa será considerado desistente. Nessa hipótese, a instituição poderá convocar, no dia seguinte, o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem decrescente de classificação.
Revogação e vigência
A nova norma revoga a Resolução CNRM nº 1, de 1º de agosto de 2025, e entra em vigor na data de sua publicação.
Acesso ao documento oficial
O Concurso News esclarece que a Resolução CNRM nº 1, de 10 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, é o documento oficial que reúne todas as regras sobre calendário, matrícula e critérios para seleção pública nos Programas de Residência Médica. Esta reportagem não substitui a leitura integral da norma, que pode sofrer atualizações ou novos atos complementares.
