Previc institucionaliza dimensionamento da força de trabalho e reforça base para futuros concursos

Portaria nº 132/2026 formaliza o Dimensionamento da Força de Trabalho na Previc. Medida passa a ser obrigatória a cada dois anos e será utilizada para fundamentar pedidos de concursos públicos.


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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social responsável pela fiscalização e supervisão das entidades fechadas de previdência complementar, formalizou uma medida estratégica para a gestão de pessoal.

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, a Portaria nº 132 institucionaliza o Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) no âmbito da autarquia. Conforme análise do https://concursonews.com/, o ato estabelece a metodologia como ferramenta permanente de planejamento e como base técnica obrigatória para futuras solicitações de concursos públicos.

A norma foi assinada pelo diretor-superintendente Ricardo Pena Pinheiro e aprovada na 770ª sessão ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de fevereiro de 2026.

O que é o Dimensionamento da Força de Trabalho

O texto define o DFT como ferramenta de gestão que identifica a quantidade ideal de servidores necessária para execução das atividades institucionais, considerando:

  • contexto organizacional

  • entregas previstas

  • processos de trabalho

  • capacidade atual da força de trabalho

A metodologia adotada é o modelo referencial desenvolvido pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da União (SIPEC), com aplicação obrigatória por meio do Sistema de Dimensionamento de Pessoas (SISDIP).

Objetivos do DFT na Previc

A portaria detalha que o DFT tem como finalidades:

  • aprimorar o planejamento e a gestão da força de trabalho;

  • alinhar ações de gestão de pessoas aos objetivos institucionais;

  • contribuir para o fortalecimento do Programa de Gestão e Desempenho (PGD);

  • atender às diretrizes do SIPEC, que tornam o DFT obrigatório para solicitação de concursos públicos;

  • subsidiar decisões sobre alocação e movimentação de servidores.

O texto deixa claro que os resultados do dimensionamento serão considerados como critério para pedidos de remanejamento de servidores, alocação de vagas e demais decisões estratégicas relacionadas à força de trabalho.

Periodicidade e aplicação

A aplicação do DFT deverá ocorrer a cada dois anos, abrangendo todas as unidades organizacionais da autarquia.

A portaria determina ainda que:

  • o ciclo não pode ultrapassar o intervalo de dois anos;

  • o período de levantamento de dados deve ser de, no mínimo, três e, no máximo, seis meses;

  • todas as unidades devem utilizar o mesmo período de referência para garantir comparabilidade e consolidação dos resultados.

A coordenação do processo ficará a cargo da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), com apoio de pelo menos um representante de cada unidade organizacional.

Impacto sobre concursos públicos

O ponto que mais interessa aos concurseiros aparece no artigo 8º da portaria.

Para fins de solicitação de concursos públicos, a CGGP deverá utilizar os resultados do DFT como fundamento técnico para demonstrar a necessidade de provimento de cargos, observando os critérios estabelecidos pelo órgão central do SIPEC.

Na prática, o dimensionamento passa a ser requisito formal para embasar eventuais pedidos de autorização de concursos na Previc.

O ato não anuncia edital, não informa número de vagas e não apresenta previsão de seleção. A medida trata exclusivamente da institucionalização do procedimento interno de gestão de pessoal.

Vigência

A Portaria nº 132 entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de fevereiro de 2026.

Acesso ao documento oficial

O Concurso News esclarece que a Portaria nº 132/2026 é o documento oficial que regula o Dimensionamento da Força de Trabalho na Previc e reúne todas as disposições formais sobre a metodologia e sua aplicação interna.

A reportagem não substitui o texto publicado no Diário Oficial da União. Eventuais atualizações ou novos atos administrativos devem ser acompanhados diretamente nos canais oficiais da autarquia e no DOU.