Uma nova regulamentação federal passa a orientar a etapa de curso de formação em concursos públicos da administração federal. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa nº 87, de 9 de março de 2026, que estabelece diretrizes para elaboração de editais e procedimentos aplicáveis a essa fase dos certames.
A norma alcança órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também se aplica às seleções realizadas no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). Como apurado pelo https://concursonews.com/, o texto organiza regras sobre convocação, participação, frequência, avaliação e afastamento de servidores que participam dessa etapa.
Segundo a instrução normativa, o curso de formação é considerado etapa eliminatória ou eliminatória e classificatória do concurso, voltada a avaliar e desenvolver competências exigidas para o exercício do cargo.
O que os editais de curso de formação deverão informar
A norma determina que o edital de convocação para o curso de formação apresente uma série de informações obrigatórias. Entre elas:
-
natureza, objetivos e fundamentação legal do curso
-
critérios de matrícula e documentação exigida
-
datas de início e término
-
regime de frequência e regras de faltas
-
metodologia de ensino e estrutura curricular
-
critérios de avaliação e aprovação
-
regras para segunda chamada de avaliações
-
medidas de acessibilidade e adaptação razoável
-
direitos e deveres dos participantes
-
hipóteses de desligamento
-
sanções disciplinares
-
horários e dias das atividades
Também deverá constar a lista de classificados dentro das vagas da ampla concorrência e das vagas reservadas, conforme estabelece a instrução.
Frequência mínima de 75%
A participação no curso de formação exige frequência mínima de 75% da carga horária total. O edital poderá definir percentual superior.
O texto prevê hipóteses em que ausências podem ser justificadas, incluindo:
-
parto ou intercorrências obstétricas
-
hospitalização ou problemas clínicos graves
-
incapacidade física ou mental temporária
-
atendimento de saúde de criança em amamentação exclusiva até seis meses
-
outras situações excepcionais justificadas
Quando o candidato não atinge o percentual mínimo de presença, ocorre abandono do curso, o que pode levar ao desligamento da etapa.
Segunda chamada e avaliações
A instrução normativa garante a possibilidade de prova em segunda chamada, desde que a ausência seja motivada por situações previstas na norma.
O documento também determina que avaliações não podem ser marcadas em datas incompatíveis com a liberdade de crença do candidato.
Direitos dos participantes
Entre os direitos assegurados aos candidatos matriculados no curso de formação estão:
-
recebimento de auxílio financeiro ou manutenção da remuneração do cargo efetivo (quando servidor público federal)
-
utilização das instalações e equipamentos do curso
-
solicitação de revisão de notas
-
justificativa de ausência em atividades
-
certificação de conclusão em caso de aprovação
Participação de pessoas com deficiência
A instrução normativa determina que sejam asseguradas medidas de acessibilidade e adaptação razoável para pessoas com deficiência.
Entre as medidas previstas estão:
-
materiais em braille ou formato digital acessível
-
tempo adicional em avaliações
-
sala separada para provas
-
intérprete de Libras ou leitor de prova
-
tecnologias assistivas e adaptações de mobiliário
A solicitação deve ser acompanhada de laudo ou relatório médico que comprove a necessidade da adaptação.
Regras para gestantes e lactantes
O texto também estabelece medidas para gestantes, parturientes e lactantes, buscando garantir igualdade de condições durante o curso.
Entre as possibilidades previstas estão:
-
realização de provas em segunda chamada
-
acompanhamento remoto de aulas teóricas
-
disponibilização de local para amamentação
-
ausência justificada para consultas médicas
Possibilidade de participação remota
Em caráter excepcional, o curso poderá ser realizado total ou parcialmente de forma remota, mediante decisão da unidade executora do concurso.
A autorização poderá ocorrer, por exemplo, quando o participante:
-
for gestante, parturiente ou lactante em situação que impeça presença integral
-
for pessoa com deficiência cuja adaptação não possa ser totalmente presencial
-
estiver impossibilitado de comparecer por motivo de saúde
-
estiver em outra situação excepcional devidamente comprovada
Mesmo nesses casos, provas e avaliações práticas poderão exigir presença presencial, conforme o edital.
Afastamento de servidores para participar do curso
Servidores públicos federais aprovados em concursos que tenham curso de formação poderão solicitar afastamento do cargo para participar da etapa.
Nesse período, poderão optar por:
-
receber auxílio financeiro equivalente a 50% da remuneração inicial do novo cargo, ou
-
manter o vencimento e as vantagens do cargo efetivo.
O afastamento deverá ser formalizado junto ao órgão de origem mediante apresentação da convocação para o curso.
Validade e aplicação
A Instrução Normativa nº 87 já está em vigor e se aplica aos concursos públicos federais vigentes.
O texto também estabelece que, em caso de conflito entre a norma e regras específicas de concursos já publicados, prevalecerão as disposições do edital ou regulamento do curso de formação.
Acesso ao documento
O Concurso News esclarece que a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União reúne as regras oficiais que orientam a elaboração de editais e os procedimentos relacionados aos cursos de formação em concursos federais. A reportagem não substitui o documento legal, sendo recomendável acompanhar eventuais atualizações e comunicados oficiais dos órgãos responsáveis.
O ato completo pode ser consultado no portal do Diário Oficial da União.
