O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) formalizou a autorização para contratação de brigadas federais temporárias voltadas à prevenção e combate aos incêndios florestais em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), por meio da Portaria nº 64, de 13 de abril de 2026 .
A norma não abre inscrições diretamente, mas delimita com precisão a estrutura das equipes, os tipos de função e, principalmente, os municípios onde as contratações poderão ocorrer. Na prática, o ato funciona como base operacional para futuras seleções conduzidas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).
Logo no início, o documento deixa claro o alcance da medida: uma mobilização nacional, com presença em estados de todas as regiões e foco especial em áreas com histórico recorrente de queimadas.
Ao detalhar cada bloco de atuação, o Ibama constrói um mapa técnico da operação — indicando não apenas onde haverá brigadas, mas também o porte de cada equipe.
Estrutura das equipes varia conforme risco e demanda
A portaria organiza as brigadas em diferentes níveis, com aumento progressivo de efetivo conforme a complexidade da atuação.
Os modelos definidos incluem:
- Equipes básicas: 1 chefe de brigada, 2 chefes de esquadrão e 10 brigadistas
- Equipes intermediárias: 1 chefe de brigada, 2 chefes de esquadrão e 12 brigadistas
- Equipes ampliadas: 1 chefe de brigada, 3 chefes de esquadrão e 18 brigadistas
- Equipes de maior porte: 1 chefe de brigada, 4 chefes de esquadrão e 24 brigadistas
Além dessas formações, o texto também prevê brigadas especializadas de “Pronto Emprego”, voltadas à resposta rápida, com estruturas próprias e distribuição em pontos estratégicos do território nacional .
Há ainda casos específicos com estruturas diferenciadas, como equipes com dois chefes de brigada e até 36 brigadistas, indicando atuação em áreas consideradas críticas.
Distribuição cobre Amazônia, Cerrado e outras áreas estratégicas
A abrangência territorial é um dos pontos mais robustos do documento. O Ibama lista dezenas de municípios onde as brigadas poderão ser instaladas.
O recorte revela uma concentração importante em regiões de maior pressão ambiental:
- Norte: forte presença no Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Roraima
- Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás com múltiplas equipes
- Nordeste: destaque para Maranhão, Bahia, Piauí e Pernambuco
- Sudeste e Sul: presença em Minas Gerais, São Paulo e Paraná
Em vários casos, o mesmo município aparece mais de uma vez ou com mais de uma equipe autorizada, como:
- Amarante do Maranhão (MA)
- Cavalcante (GO)
- Porto Murtinho (MS)
- Formoso do Araguaia (TO)
Esse padrão indica reforço operacional em áreas com maior recorrência de incêndios florestais .
Capitais e polos logísticos também integram a estratégia, como Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Velho e Boa Vista.
Portaria amplia atuação com funções técnicas e de gestão
Além das brigadas, o Ibama autorizou a contratação de uma estrutura complementar que sustenta a operação em campo.
Entre as funções previstas estão:
- agentes federais de informação, distribuídos por estados
- chefes de esquadrão de queima prescrita
- brigadistas especializados em queima controlada
- supervisores federais (10 posições em Brasília)
- supervisores estaduais em praticamente todo o país
Alguns quantitativos chamam atenção, como:
- 56 brigadistas de queima prescrita no Tocantins
- 22 no Mato Grosso
- 18 no Maranhão e em Roraima
Os dados reforçam o foco em ações preventivas, especialmente no manejo integrado do fogo .
Execução ficará sob responsabilidade do Prevfogo
A portaria define o escopo, mas não executa diretamente as contratações. Todo o processo ficará a cargo do Prevfogo.
Isso inclui:
- definição de critérios
- abertura de processos seletivos
- contratação
- gestão e coordenação das equipes
Ou seja, as regras específicas para ingresso ainda dependem de publicações posteriores.
Equipes já contratadas seguem ativas
O texto também assegura continuidade das ações já em curso. Permanecem válidas as brigadas contratadas nos exercícios de 2025 e 2026, respeitando prazos e պայման contratuais .
A manutenção inclui brigadas de manejo integrado do fogo e supervisores, o que evita descontinuidade nas operações em andamento.
O que a portaria não informa
Apesar do alto nível de detalhamento técnico, o documento não traz informações essenciais para candidatos.
Os dados analisados pelo Concurso News mostram ausência de:
- remuneração
- requisitos de escolaridade
- exigências físicas ou experiência
- datas de inscrição
- número total consolidado de vagas
Esses pontos não foram divulgados oficialmente até o momento.
Acesso ao documento oficial
A Portaria nº 64/2026 é o instrumento que autoriza e organiza a contratação das brigadas federais do Prevfogo em 2026. É nela que estão descritos os municípios atendidos, os formatos das equipes e a distribuição das funções.
A reportagem apresenta os principais dados extraídos do Diário Oficial da União, mas não substitui o documento original, que reúne todas as regras formais. Novas publicações podem complementar essas informações, especialmente sobre processos seletivos.
