Ibama autoriza brigadas federais para combate a incêndios em todo o país; portaria detalha atuação

Ibama autoriza contratação de brigadas federais temporárias para combate a incêndios em diversos estados, com equipes que podem chegar a 24 brigadistas por unidade. Portaria não traz salários nem datas de seleção.


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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) formalizou a autorização para contratação de brigadas federais temporárias voltadas à prevenção e combate aos incêndios florestais em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), por meio da Portaria nº 64, de 13 de abril de 2026 .

A norma não abre inscrições diretamente, mas delimita com precisão a estrutura das equipes, os tipos de função e, principalmente, os municípios onde as contratações poderão ocorrer. Na prática, o ato funciona como base operacional para futuras seleções conduzidas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Logo no início, o documento deixa claro o alcance da medida: uma mobilização nacional, com presença em estados de todas as regiões e foco especial em áreas com histórico recorrente de queimadas.

Ao detalhar cada bloco de atuação, o Ibama constrói um mapa técnico da operação — indicando não apenas onde haverá brigadas, mas também o porte de cada equipe.

Estrutura das equipes varia conforme risco e demanda

A portaria organiza as brigadas em diferentes níveis, com aumento progressivo de efetivo conforme a complexidade da atuação.

Os modelos definidos incluem:

  • Equipes básicas: 1 chefe de brigada, 2 chefes de esquadrão e 10 brigadistas
  • Equipes intermediárias: 1 chefe de brigada, 2 chefes de esquadrão e 12 brigadistas
  • Equipes ampliadas: 1 chefe de brigada, 3 chefes de esquadrão e 18 brigadistas
  • Equipes de maior porte: 1 chefe de brigada, 4 chefes de esquadrão e 24 brigadistas

Além dessas formações, o texto também prevê brigadas especializadas de “Pronto Emprego”, voltadas à resposta rápida, com estruturas próprias e distribuição em pontos estratégicos do território nacional .

Há ainda casos específicos com estruturas diferenciadas, como equipes com dois chefes de brigada e até 36 brigadistas, indicando atuação em áreas consideradas críticas.

Distribuição cobre Amazônia, Cerrado e outras áreas estratégicas

A abrangência territorial é um dos pontos mais robustos do documento. O Ibama lista dezenas de municípios onde as brigadas poderão ser instaladas.

O recorte revela uma concentração importante em regiões de maior pressão ambiental:

  • Norte: forte presença no Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Roraima
  • Centro-Oeste: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás com múltiplas equipes
  • Nordeste: destaque para Maranhão, Bahia, Piauí e Pernambuco
  • Sudeste e Sul: presença em Minas Gerais, São Paulo e Paraná

Em vários casos, o mesmo município aparece mais de uma vez ou com mais de uma equipe autorizada, como:

  • Amarante do Maranhão (MA)
  • Cavalcante (GO)
  • Porto Murtinho (MS)
  • Formoso do Araguaia (TO)

Esse padrão indica reforço operacional em áreas com maior recorrência de incêndios florestais .

Capitais e polos logísticos também integram a estratégia, como Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Porto Velho e Boa Vista.

Portaria amplia atuação com funções técnicas e de gestão

Além das brigadas, o Ibama autorizou a contratação de uma estrutura complementar que sustenta a operação em campo.

Entre as funções previstas estão:

  • agentes federais de informação, distribuídos por estados
  • chefes de esquadrão de queima prescrita
  • brigadistas especializados em queima controlada
  • supervisores federais (10 posições em Brasília)
  • supervisores estaduais em praticamente todo o país

Alguns quantitativos chamam atenção, como:

  • 56 brigadistas de queima prescrita no Tocantins
  • 22 no Mato Grosso
  • 18 no Maranhão e em Roraima

Os dados reforçam o foco em ações preventivas, especialmente no manejo integrado do fogo .

Execução ficará sob responsabilidade do Prevfogo

A portaria define o escopo, mas não executa diretamente as contratações. Todo o processo ficará a cargo do Prevfogo.

Isso inclui:

  • definição de critérios
  • abertura de processos seletivos
  • contratação
  • gestão e coordenação das equipes

Ou seja, as regras específicas para ingresso ainda dependem de publicações posteriores.

Equipes já contratadas seguem ativas

O texto também assegura continuidade das ações já em curso. Permanecem válidas as brigadas contratadas nos exercícios de 2025 e 2026, respeitando prazos e պայման contratuais .

A manutenção inclui brigadas de manejo integrado do fogo e supervisores, o que evita descontinuidade nas operações em andamento.

O que a portaria não informa

Apesar do alto nível de detalhamento técnico, o documento não traz informações essenciais para candidatos.

Os dados analisados pelo Concurso News mostram ausência de:

  • remuneração
  • requisitos de escolaridade
  • exigências físicas ou experiência
  • datas de inscrição
  • número total consolidado de vagas

Esses pontos não foram divulgados oficialmente até o momento.

Acesso ao documento oficial

A Portaria nº 64/2026 é o instrumento que autoriza e organiza a contratação das brigadas federais do Prevfogo em 2026. É nela que estão descritos os municípios atendidos, os formatos das equipes e a distribuição das funções.

A reportagem apresenta os principais dados extraídos do Diário Oficial da União, mas não substitui o documento original, que reúne todas as regras formais. Novas publicações podem complementar essas informações, especialmente sobre processos seletivos.





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