A Câmara dos Deputados deu aval, na quarta-feira (22), ao Projeto de Lei 6461/19, que cria o chamado Estatuto do Aprendiz e redefine as bases da aprendizagem profissional no país. A proposta, que agora segue para o Senado, atualiza normas sobre contratação, direitos e deveres envolvendo jovens de 14 a 24 anos, além de pessoas com deficiência inseridas nesse tipo de vínculo.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), a partir de proposta original do ex-deputado André de Paula. A nova versão amplia garantias trabalhistas e introduz mecanismos alternativos para empresas que enfrentarem dificuldades na contratação de aprendizes.
Entre os pontos centrais, a medida cria a possibilidade de empresas substituírem temporariamente a contratação por contribuição financeira, além de consolidar direitos já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluir novas proteções específicas.
Empresas poderão compensar ausência de contratação por contribuição
O projeto estabelece que, caso a empresa comprove impossibilidade de oferecer atividades práticas de aprendizagem — seja internamente ou em entidades parceiras —, poderá deixar de contratar aprendizes por até 12 meses.
Nessa hipótese, deverá pagar mensalmente à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o equivalente a 50% da multa prevista por descumprimento da cota. O valor fixado no texto é de R$ 3 mil por aprendiz não contratado, resultando em contribuição de R$ 1,5 mil por vaga não preenchida.
Já nas empresas prestadoras de serviços, os empregados seguem integrando a base de cálculo da própria prestadora, salvo previsão contratual transferindo essa obrigação à contratante.
Direitos são ampliados e detalhados no novo estatuto
A proposta consolida e explicita uma série de direitos para aprendizes, alinhando-os à legislação trabalhista e incluindo garantias adicionais. Entre os principais pontos:
– direito ao vale-transporte
– estabilidade provisória para aprendizes gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
– manutenção no programa de aprendizagem após licença-maternidade, se ainda vigente
– prorrogação do contrato em caso de término durante o período de estabilidade
– garantia de emprego por 12 meses após retorno de afastamento por acidente de trabalho
O texto também estabelece que eventuais alterações no contrato durante esses períodos só podem ocorrer em benefício da aprendiz ou em razão da conclusão das atividades teóricas.
Férias, serviço militar e limitações sindicais entram na regulamentação
O Estatuto do Aprendiz também organiza situações específicas do contrato. Para menores de 18 anos, as férias devem coincidir com o período escolar, podendo ser parceladas a critério do aprendiz.
Quando houver férias coletivas fora desse período, a empresa poderá dispensar o comparecimento do jovem sem prejuízo salarial, caso não haja possibilidade de atividades práticas.
Em situações como serviço militar obrigatório ou participação em júri, o período pode ser desconsiderado na duração do contrato, desde que haja შეთანხმ entre as partes e reposição das atividades teóricas.
O texto ainda veda a candidatura de aprendizes a cargos de direção sindical ou em comissões internas de prevenção de acidentes.
Renda do aprendiz não entra no cálculo do Bolsa Família
Outro ponto relevante é a exclusão da remuneração do aprendiz do cálculo da renda familiar média mensal para acesso ao Bolsa Família. A medida busca evitar que a inserção no mercado de trabalho comprometa o acesso ao benefício social.
Prioridade para jovens mais novos e ampliação de instituições formadoras
A proposta reforça a prioridade de contratação para jovens entre 14 e 18 anos incompletos, com exceções em casos de atividades insalubres, perigosas ou incompatíveis com o desenvolvimento do adolescente.
O texto também amplia as possibilidades de formação. Caso não haja vagas suficientes no Sistema S, o aprendiz poderá ser matriculado em:
– instituições públicas de ensino técnico (federais, estaduais ou municipais)
– entidades desportivas vinculadas ao Sistema Nacional do Desporto
– organizações sem fins lucrativos voltadas à educação profissional
Contratação de aprendizes passa a ser facultativa em alguns casos
O substitutivo aprovado flexibiliza a obrigatoriedade da contratação em determinados contextos. A adesão passa a ser facultativa para:
– estabelecimentos com menos de sete empregados
– microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive do Simples Nacional
– entidades sem fins lucrativos com foco em educação profissional
– empresas de telemarketing com pelo menos 40% dos empregados com até 24 anos
– órgãos públicos com regime estatutário
– empregador rural pessoa física
Proposta busca ampliar inserção de jovens no mercado
Durante os debates, a relatora destacou o papel estratégico da aprendizagem no combate ao trabalho infantil e na permanência dos jovens na escola. Dados do IBGE citados na discussão apontam que o Brasil possui 48,5 milhões de jovens entre 15 e 29 anos, sendo que 10,9 milhões não estudam nem trabalham.
A aprovação também foi destacada pela presidência da Câmara como medida relevante para ampliar oportunidades e fortalecer o programa de aprendizagem profissional no país.
Tramitação segue para o Senado
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, poderá ser encaminhado à sanção presidencial. O projeto ainda pode sofrer modificações ao longo da tramitação legislativa, o que exige acompanhamento contínuo por parte dos interessados.
