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UFS prorroga validade de seleção para professor substituto em três áreas

Universidade Federal de Sergipe estende por mais um ano a validade de processos seletivos para professor substituto nas áreas de Letras, Artes Visuais e Fonoaudiologia. Medida alcança seleções homologadas em 2025 e 2026.


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A Universidade Federal de Sergipe (UFS) formalizou a prorrogação da validade de processos seletivos simplificados para professor substituto. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), amplia por mais um ano o prazo de vigência de seleções já homologadas, mantendo ativos os cadastros de aprovados.

O ato é assinado pelo reitor André Maurício Conceição de Souza e não abre novas inscrições nem cria novas vagas. Na prática, a decisão garante à instituição a possibilidade de convocar candidatos aprovados dentro do período adicional, conforme a necessidade administrativa.

A prorrogação atinge três seleções vinculadas a departamentos distintos, com diferentes datas de início de validade. Cada processo mantém suas condições originais, conforme estabelecido nos editais e homologações já publicados.

No conjunto das informações analisadas pelo Concurso News, a universidade organiza a extensão considerando os prazos já vigentes, respeitando a contagem individual de cada seleção.

Seleções contempladas pela prorrogação

A medida alcança processos vinculados a três áreas acadêmicas, distribuídas entre campi e departamentos específicos:

  • Letras Vernáculas – Campus São Cristóvão
    Processo nº 23113.000271/2025-50
    Matéria: Metodologia / Estágio de Língua Portuguesa
    Início da validade: 06/05/2025
  • Artes Visuais e Design – Campus São Cristóvão
    Processo nº 23113.043694/2024-83
    Matéria: Representação bidimensional e tridimensional
    Início da validade: 13/05/2026
  • Fonoaudiologia – Campus Lagarto
    Processo nº 23113.006288/2025-11
    Matéria: Fonoaudiologia
    Início da validade: 13/05/2026

Cada uma dessas seleções teve origem no Edital nº 001/2025, com homologações distintas (Editais nº 019/2025, nº 021/2025 e nº 022/2025).

O que muda com a prorrogação

A extensão da validade não altera critérios de classificação, etapas ou resultados já consolidados. O efeito é exclusivamente temporal: os processos permanecem válidos por mais um ano além do prazo inicial.

Isso permite que a UFS continue utilizando os resultados para eventuais contratações temporárias, dentro das regras já estabelecidas para professores substitutos.

O documento não informa quantitativo de convocações previstas nem cronograma de chamadas. Também não há detalhamento sobre remuneração ou carga horária, uma vez que essas informações permanecem vinculadas aos editais originais.

Validade atualizada

Com a decisão, cada seleção passa a ter seu prazo ampliado individualmente, considerando a data de início já definida em cada homologação. A prorrogação é de 01 (um) ano adicional, contado a partir do término da validade anterior.

Acesso aos documentos oficiais

O edital de prorrogação, publicado no Diário Oficial da União, constitui o documento legal que oficializa a extensão dos prazos. Ele deve ser consultado em conjunto com os editais de abertura e de homologação, que permanecem como base normativa dos processos seletivos.

A reportagem apresenta os principais dados disponíveis, mas não substitui a leitura integral dos documentos oficiais. Eventuais atualizações, retificações ou convocações devem ser acompanhadas diretamente pelos canais da Universidade Federal de Sergipe.