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CEFET-MG prorroga validade de processo seletivo simplificado por mais 12 meses

Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) prorrogou por 12 meses a validade do processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 160/2025. A nova vigência passa a contar a partir de 5 de maio de 2026, conforme publicação no Diário Oficial da União.


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O Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais oficializou a prorrogação do prazo de validade de um de seus processos seletivos simplificados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de maio de 2026, e impacta diretamente candidatos aprovados no certame anterior.

A decisão estende a vigência do processo seletivo regido pelo Edital nº 160, de 1º de abril de 2025, garantindo à instituição mais tempo para convocar aprovados conforme a necessidade administrativa. A homologação desse processo havia sido realizada pelo Edital nº 242, publicado em 5 de maio de 2025.

Com a prorrogação, o novo prazo de validade passa a contar a partir de 5 de maio de 2026 e seguirá vigente por mais 12 meses. Na prática, isso significa que o CEFET-MG poderá continuar utilizando o cadastro de aprovados até maio de 2027.

A medida foi assinada pela Secretária de Gestão de Pessoas da instituição, Carolina Riente de Andrade de Paula, com base nas atribuições previstas na Portaria GDG/CEFET-MG nº 52, de 20 de fevereiro de 2024.

Validade do processo seletivo do CEFET-MG

A prorrogação da validade é um mecanismo previsto em normas administrativas e permite que órgãos públicos ampliem o período de aproveitamento de candidatos aprovados sem a necessidade de abertura imediata de um novo processo seletivo.

No caso específico, os dados analisados pelo Concurso News indicam que o documento não detalha cargos, número de vagas, salários ou etapas do processo seletivo original, limitando-se à extensão do prazo de vigência.

Acesso ao documento oficial

O aviso publicado no Diário Oficial da União é o instrumento legal que formaliza a prorrogação e reúne as informações oficiais sobre a medida administrativa adotada pelo CEFET-MG.

A reportagem apresenta um recorte do ato publicado e não substitui o conteúdo integral do documento oficial. Como é praxe, eventuais atualizações ou novos comunicados devem ser acompanhados diretamente pelos interessados nos canais oficiais da instituição.