A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou no Diário Oficial da União da segunda-feira (11) a Portaria nº 209/2026, que regulamenta a prorrogação da vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu concedidas no país em casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A norma alcança bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com duração mínima de 12 meses e estabelece regras detalhadas para solicitação, prazos, documentação e situações excepcionais relacionadas à parentalidade durante o período de formação acadêmica.
Com a publicação, passam a existir critérios específicos para ampliação do período de vigência das bolsas, inclusive em casos de gravidez de risco, parentalidade atípica e internações pós-parto prolongadas. A medida também revoga a antiga Portaria CAPES nº 248/2011.
Prazo de prorrogação varia conforme situação familiar
A nova regulamentação prevê períodos diferentes de extensão das bolsas conforme a condição do bolsista.
Nos casos de parto ou nascimento de filho, a prorrogação será concedida:
- 180 dias para bolsista mãe;
- 30 dias para bolsista pai.
Segundo a portaria, quando ambos os genitores forem bolsistas da CAPES, cada um poderá solicitar individualmente o período correspondente ao benefício. A norma também determina que o benefício será concedido apenas uma vez por evento de nascimento. Em casos de parto gemelar, a ocorrência será considerada um único evento para fins de concessão da prorrogação.
Outro ponto previsto envolve situações anteriores ao parto. A CAPES estabeleceu que bolsistas poderão solicitar ampliação da vigência da bolsa em casos de gravidez de risco ou quando a atividade de pesquisa representar risco à gestante ou ao feto, desde que haja apresentação de laudo ou atestado médico.
Adoção e guarda judicial também garantem ampliação da bolsa
A Portaria nº 209/2026 também regulamenta o afastamento para adoção e guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o período de prorrogação será de 180 dias, mediante solicitação formal do bolsista e apresentação da documentação exigida pela CAPES.
O texto deixa expresso que as regras se aplicam independentemente da configuração familiar ou da orientação sexual dos adotantes, desde que exista decisão judicial reconhecendo o vínculo parental.
A norma ainda prevê aplicação das regras para:
- adoção conjunta;
- adoção unilateral;
- guarda judicial para fins de adoção.
No entanto, a portaria estabelece que apenas um bolsista poderá receber a prorrogação quando ela decorrer do mesmo processo de adoção ou guarda judicial.
Parentalidade atípica poderá dobrar período do benefício
Entre os principais pontos da nova regulamentação está a previsão de ampliação diferenciada para casos de parentalidade atípica. Segundo o artigo 6º, o prazo de prorrogação será concedido em dobro quando houver nascimento, adoção ou guarda judicial envolvendo criança ou adolescente com deficiência.
Na prática, isso significa que:
- mães bolsistas poderão ter até 360 dias de prorrogação;
- pais bolsistas poderão alcançar até 60 dias;
- adoções e guardas judiciais poderão gerar até 360 dias de extensão da bolsa.
Solicitação deverá ser feita em até 30 dias
O pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo bolsista ao programa de pós-graduação ao qual estiver vinculado em até 30 dias após o nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial.
A documentação exigida inclui:
- certidão de nascimento da criança;
- decisão judicial;
- termo de adoção;
- termo de guarda judicial;
- ou outro documento expedido pela autoridade competente.
Quando o pedido for realizado por procurador, será necessário apresentar procuração com poderes específicos e documentos de identificação do representante e do bolsista. Após o recebimento, caberá à pró-reitoria ou unidade equivalente da instituição de ensino encaminhar a solicitação à CAPES também em até 30 dias.
Casos excepcionais e situações de força maior
A regulamentação prevê ainda análise técnica da CAPES para concessão de prorrogação em situações de caso fortuito ou força maior. Outro dispositivo trata de internações pós-parto superiores a duas semanas. Nessas situações, o início da contagem do prazo de prorrogação passará a considerar a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.
Também foram incluídas previsões específicas para casos de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana de gestação, mediante comprovação médica ou documental.
Medida não afetará avaliação dos programas de pós-graduação
A CAPES definiu que os períodos de prorrogação das bolsas não poderão ser contabilizados nos indicadores de avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu. Além disso, as instituições de ensino superior responsáveis pelos programas deverão regulamentar internamente os procedimentos necessários para aplicação das novas regras.
A Portaria CAPES nº 209/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Acesso à portaria da CAPES
A Portaria CAPES nº 209, de 8 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União e reúne as regras oficiais sobre prorrogação de bolsas de pós-graduação stricto sensu em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica.
O texto integral deve ser consultado pelos bolsistas e programas de pós-graduação para acompanhamento das exigências, prazos e procedimentos previstos. Eventuais normas complementares ainda poderão ser editadas pela CAPES.
