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Prefeitura de Umari-CE regulamenta concurso da Guarda Civil Municipal e avança na preparação de seleção pública no Ceará

Nova lei define etapas, exigências e curso de formação para ingresso na Guarda Municipal; município já possui autorização para concurso com 53 vagas imediatas em diversas áreas


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A Prefeitura de Umari, no interior do Ceará, publicou uma nova lei que regulamenta regras complementares para o futuro concurso da Guarda Civil Municipal. O texto estabelece requisitos obrigatórios para ingresso no cargo, define as etapas da seleção e detalha normas do curso de formação profissional dos aprovados.

A medida foi oficializada por meio da Lei nº 466, sancionada pelo prefeito Alex Sandro Rufino Ferreira em 15 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira, 18 de maio. A regulamentação complementa a Lei Municipal nº 452/2025 e adequa o futuro certame às diretrizes do Estatuto Geral das Guardas Municipais, previsto na Lei Federal nº 13.022/2014.

O avanço ocorre em meio aos procedimentos adotados pelo Executivo municipal para abertura de um novo concurso público em Umari. Em dezembro de 2025, a prefeitura já havia obtido autorização legislativa para criação de cargos efetivos e realização de concurso com vagas em diferentes setores da administração municipal. Segundo a Lei Complementar nº 452/2025, o município prevê 53 vagas imediatas e 120 oportunidades para cadastro reserva. As futuras contratações abrangem áreas como educação, saúde, infraestrutura, assistência social, transporte, meio ambiente, administração e segurança pública.

A legislação também confirma a criação de vagas para a Guarda Municipal, cargo que terá três oportunidades imediatas e seis para cadastro reserva, com remuneração inicial de R$ 1.518 e jornada de 200 horas mensais.

Requisitos para ingresso na Guarda Municipal de Umari

A nova regulamentação fixa critérios específicos para participação no futuro concurso da Guarda Civil Municipal. Entre as exigências estão ensino médio completo, idade mínima de 18 anos, regularidade eleitoral e militar e pleno gozo dos direitos políticos.

Os candidatos também deverão comprovar conduta moral compatível com a função pública, passar por investigação social, exame toxicológico e avaliações física e psicológica.

O texto ainda prevê aptidão para porte de arma de fogo quando houver implementação da medida para a categoria. Além disso, será obrigatória aprovação no Curso de Formação Técnico-Profissional da Guarda Municipal.

Concurso terá prova objetiva, TAF e avaliação psicológica

A legislação municipal estabelece que o concurso da Guarda Municipal deverá contar com seis etapas obrigatórias:

  • prova objetiva;
  • prova de capacidade física;
  • avaliação psicológica;
  • exame toxicológico;
  • investigação social;
  • Curso de Formação Técnico-Profissional.

A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, enquanto o teste físico será eliminatório e exigirá apresentação de atestado médico específico. Já a investigação social analisará a conduta e a idoneidade moral dos candidatos para exercício das atividades de segurança pública municipal.

O Curso de Formação Técnico-Profissional será a etapa final do certame e deverá abordar conteúdos ligados à segurança pública, direitos humanos, patrulhamento comunitário e legislação específica.

Formação prevê bolsa mensal para alunos

Durante o período de formação, os participantes receberão a denominação de “Aluno Guarda Civil Municipal”. Para aprovação, será necessário atingir nota mínima 7, frequência mínima de 90% e aprovação em avaliações previstas no curso. A legislação permite ainda utilização de ensino a distância (EAD) em disciplinas teóricas, desde que as avaliações sejam presenciais.

Outro ponto previsto é o pagamento de bolsa mensal equivalente a um salário mínimo durante o curso de formação. O valor terá natureza indenizatória e poderá sofrer descontos apenas em caso de faltas.

Concurso público ainda depende de edital

Apesar da regulamentação já publicada, a Prefeitura de Umari ainda não divulgou banca organizadora nem cronograma oficial para abertura das inscrições. A Lei Complementar nº 452/2025 prevê que o concurso será organizado por instituto a ser contratado pelo município e terá edital próprio com definição das etapas, regras e demais informações do certame.

A legislação também estabelece validade de dois anos para o concurso, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Acesso aos documentos oficiais

A Lei nº 466/2026 regulamenta normas complementares para ingresso na Guarda Civil Municipal de Umari. Já a Lei Complementar nº 452/2025 autoriza a criação de cargos e realização do concurso público municipal.

Os documentos oficiais reúnem regras, cargos, quantitativo de vagas, exigências e diretrizes gerais do futuro certame. Novas atualizações, editais e eventuais retificações ainda podem ser publicadas pela prefeitura.