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SENAC-DF realiza seletivo para Nutricionista; Salário é de R$ 4.992,00

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal (SENAC-DF), através do Edital Nº 80/2017, realiza processo seletivo para o cargo de Nutricionista. A seleção busca preencher duas vagas imediatas e oferece salário de R$ 4.992,00. A contratação ocorrerá pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A titulação mínima exigida é graduação…


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O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal (SENAC-DF), através do Edital Nº 80/2017, realiza processo seletivo para o cargo de Nutricionista. A seleção busca preencher duas vagas imediatas e oferece salário de R$ 4.992,00. A contratação ocorrerá pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A titulação mínima exigida é graduação completa em Nutrição e com experiência mínima de 06 meses comprovada em restaurantes comerciais. Os candidatos aprovados e classificados, quando contratados, irão prestar serviços em qualquer uma das unidades designadas pelo Senac-DF, tendo inclusive disponibilidade para viagens, de acordo com as necessidades e conveniências da instituição.

Inscrições devem ser efetivadas pelo http://www.processoseletivo.senacdf.com.br/, com prazo estabelecido no período de 10 de dezembro de 2017 a 21 de janeiro de 2018. As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de pré-inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo o Senac-DF do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma correta e completa, que fornecer dados comprovadamente inverídicos e/ou que não encaminhar os documentos referentes ao Edital, dentro do prazo estipulado.

Os candidatos serão classificados através de Pré-inscrição, Análise Curricular/Documental e Avaliação Prática. Os candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas oferecidas poderão ser aproveitados com o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do processo seletivo.

O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do SENAC-DF. confira edital





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