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Concurso da CLDF: organizadoras seguem em análise

Saíram nesta segunda-feira, 12, através do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), novos detalhes sobre a análise de propostas das empresas organizadoras interessadas na execução do concurso público da CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal. As empresas Funrio, Cebraspe, Fundação Carlos Chagas, Instituto AOCP e  Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB estão na disputa pelo contrato.…


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Saíram nesta segunda-feira, 12, através do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), novos detalhes sobre a análise de propostas das empresas organizadoras interessadas na execução do concurso público da CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal.

As empresas Funrio, Cebraspe, Fundação Carlos Chagas, Instituto AOCP e  Instituto de Desenvolvimento
Institucional Brasileiro – IDIB estão na disputa pelo contrato.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL 
COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO


ATA DA 28ª REUNIÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO PÚBLICO DA CLDF, DE 08 DE MARÇO DE 2018

Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, às catorze horas e trinta
minutos, na sala de reuniões da Presidência, com a presença dos Membros da Comissão
Coordenadora do Concurso Inaldo José de Oliveira, Josué Alves da Silva, Geórgia Daphne
Sobreira Gomes, Sidraque David Monteiro Anacleto, Wilson Barbosa e Silvia Maria de Paula
e Souza, foram apreciados os seguintes itens: 1) Em face do Parecer nº 32/2018 – PG/CLDF
sobre os recursos apresentados, a Comissão acolhe o posicionamento da Procuradoria-Geral,
inclusive quanto ao uso do procedimento da Lei nº 8.666/1993, por analogia, no que couber,
e delibera:

1.1) Determinar a devolução do Envelope 02 ao Instituto Quadrix, nos termos do
inciso II do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, em face da não apresentação de recurso contra a
deliberação constante na ata da 23ª Reunião publicada no DODF e DCL de 26/01/2018.

1.2)
Dar provimento ao recurso apresentado pela Funrio, ressalvando a utilização pela instituição
de linguagem descortês para com a Comissão. Esse tópico será retomado quando da elaboração
do relatório final da análise das propostas.

1.3) Dar provimento parcial ao recurso
apresentado pelo Cebraspe, no sentido de dar-lhe vista de todas as propostas (contidas no
Envelope 02) das entidades habilitadas. Para tanto, procedeu-se à abertura de todos os
Envelopes 02 das entidades habilitadas para aferir a regularidade formal das propostas, com
relação aos seguintes requisitos: a) custeio integral do concurso público em conformidade
com o Projeto Básico, sem qualquer ônus para CLDF, inclusive isenções de taxa de inscrição
previstas na legislação do DF e custos decorrentes da publicação de todos os editais do
concurso; b) validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento dos
envelopes; c) inexistência de entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões; d) estar rubricada em
todas as folhas e assinada na última folha por seu representante legal; e) declaração formal
da entidade quanto à disponibilidade, no momento da contratação, da infraestrutura logística
necessária para a realização do certame. Nesse sentido, da análise da proposta do Cebraspe
e dos documentos apresentados a título de recurso, a Comissão reitera que essa instituição não cumpriu a alínea “a” do item 3.3 do Anexo IV do Projeto Básico, a saber, a assunção
integral de todos os custos do concurso público sob a alegação de que a CLDF deve se
responsabilizar pelo fornecimento das munições e do armamento a ser utilizado no treinamento
específico no curso de formação dos Policiais Legislativos. Ademais, não prospera
a argumentação apresentada pela entidade de que estaria legalmente impedida de adquirir
armamento e munição, sendo “de responsabilidade da CLDF o fornecimento”, pois o que se
pretende é a contratação de uma entidade que seja responsável por todos os custos relacionados
ao certame, sem qualquer ônus para a CLDF. Desse modo, a Comissão reitera o
descumprimento dos requisitos previstos no Anexo IV do Projeto Básico na proposta apresentada
pelo Cebraspe. 1.4) A seguir, a Comissão fez a verificação da conformidade das
propostas apresentadas pela Fundação Carlos Chagas, pela Fundação de Apoio à Pesquisa,
Ensino e Assistência – Funrio, pelo Instituto AOCP e pelo Instituto de Desenvolvimento
Institucional Brasileiro – IDIB com os requisitos do edital nos termos do inciso IV, parte “a”
do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, e constatou que todas essas apresentaram proposta de acordo
com os requisitos descritos no item 1.3 acima, referentes ao item 3.3 do Anexo IV do Projeto
Básico.

1.4.1) A Fundação Carlos Chagas declarou ser a Câmara Legislativa do DF responsável
pela publicação de editais e comunicados no Diário da Câmara Legislativa, arcando
com tais custos, se houver. A Comissão deliberou pela regularidade da proposta da FCC, por
observar que inexistem custos para a publicação de editais e comunicados no Diário da
Câmara Legislativa. 1.4.2) O Instituto AOCP não afirmou expressamente ser responsável por
todo e qualquer gasto relacionado ao concurso. A Comissão deliberou, no entanto, pela
regularidade da proposta do Instituto AOCP por entender que essa instituição não imputou
qualquer despesa à Câmara Legislativa para a realização do certame.

2) Nos termos do art.
50 da Lei federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei distrital nº 2.834/2001, a Comissão
dá ciência das decisões acima mencionadas, bem como abre prazo de 10 (dez) dias para
interposição de eventual recurso, conforme art. 59 da mesma lei.

3) Serão encaminhadas por
meio eletrônico cópias das propostas das entidades habilitadas contidas no Envelope 02 ao
Cebraspe e à Fundação Carlos Chagas, que as solicitaram. As outras entidades participantes
que tiverem interesse em tal documentação deverão solicitá-la formalmente.

4) Decidiu-se,
por fim, que eventuais recursos deverão ser protocolados na Comissão Permanente de
Licitação, com o seguinte endereçamento: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
A/C Comissão Coordenadora do Concurso Público, Praça Municipal – Quadra 2 –
Lote 5 – Térreo Inferior – CEP 70094-902 – Brasília-DF, no horário de expediente oficial.

Nada mais havendo a tratar, eu, Silvia Maria de Paula e Souza, Secretária da Comissão,
lavrei a presente Ata, que segue assinada por todos os presentes INALDO JOSÉ DE
OLIVEIRA, Presidente / Primeira Secretaria; JOSUÉ ALVES DA SILVA ,Membro / Presidência;
GEÓRGIA DAPHNE SOBREIRA GOMES, Membro / Vice-Presidência; SIDRAQUE
DAVID MONTEIRO ANACLETO, Membro / Segunda Secretaria; WILSON BARBOSA,
Membro / Terceira Secretaria; SILVIA MARIA DE PAULA E SOUZA, Secretária /
Primeira Secretaria.





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