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Concurso Prefeitura de Messias-AL: Edital 01/2011 é anulado

A prefeitura de Messias, em Alagoas, anunciou nesta sexta-feira, 06, a anulação do concurso público regido pelo Edital Nº 01/2011. O documento saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, Nº 0757, a partir da página 07. GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 02 DE 04 DE ABRIL DE 2018 CONSIDERANDO os termos da Súmula 473…


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A prefeitura de Messias, em Alagoas, anunciou nesta sexta-feira, 06, a anulação do concurso público regido pelo Edital Nº 01/2011. O documento saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, Nº 0757, a partir da página 07.

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 02 DE 04 DE ABRIL DE 2018

CONSIDERANDO os termos da Súmula 473 do STF, que autoriza a
Administração a anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, e, por conseguinte, deles não se originam
direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade,
dentro do seu poder discricionário;

CONSIDERANDO que em razão do decurso do tempo, as
circunstâncias administrativas, a legislação aplicável as relações
trabalhistas, estatutárias e de contratação pública foram modificadas
no lapso temporal entre a abertura do edital e a presente data;

CONSIDERANDO que os cargos e vagas destinadas no concurso não
atendem com eficiência a atual necessidade da administração;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar os princípios da
legalidade, eficiência, moralidade e o interesse público.

CONSIDERANDO por fim o parecer técnico emitido pelo MPC/AL
nos autos do processo TC-5898/2011, o qual aponta várias
ilegalidades ao processo administrativo de contratação da empresa
organizadora, orientando pela ANULAÇÃO do processo
administrativo convite nº 14/2010, e contrato P.M.M.N Nº 14/2010/CS.M.A.F.,
dele decorrente.  Diante do exposto, O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS,
Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
artigo VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:
Art. 1º Fica ANULADO o processo administrativo convite nº
14/2010, e contrato P.M.M.N Nº 14/2010/C-S.M.A.F., dele
decorrente, ao tempo que, por conseguinte, anula-se o Concurso
Público nº 01/2011, ficando anulados todos os atos decorrentes de sua
edição e publicações.
Art. 2º Fica assegurado aos candidatos que se inscreveram no
Concurso Público n º 01/2011, a devolução do valor recolhido a título
de inscrição, através de requerimento administrativo, que será
encaminhado a empresa organizadora.
Art. 3.º – Consigna-se a ausência de qualquer indenização decorrente
da presente anulação à empresa contratada, nos termos do art. 59, §
único da Lei 8.666/93, haja vista ter dado causa a sua anulação. 

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, em especial o decreto 11/2017.

Dê-se ciência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.

Município de Messias/AL, aos 04 dias do mês de abril de 2018.
JARBAS MAYA DE OMENA FILHO
Prefeito  





Contatos: 86 9 9540-6548 (WhatsApp) | epifaniocsfilho@gmail.com