PCPR decide pelo adiamento das provas do concurso público 2020

A Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) decidiu pelo adiamento das provas do concurso público 2020. A decisão ocorreu durante reunião entre a Comissão do Concurso da PCPR e Banca Examinadora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), nesta segunda-feira (22). O adiamento leva em consideração a pandemia do novo coronavírus. “A PCPR e a banca vão se reunir novamente na segunda quinzena de agosto para deliberar a respeito do novo cronograma do concurso e data para realização das provas”, esclarece o comunicado.

Com 106.338 candidatos inscritos, o concurso da Polícia Civil do Paraná (Concurso PCPR) vai preencher 400 vagas; sendo 50 deles para delegado de polícia, 300 para investigador de polícia e 50 para papiloscopista. A remuneração chega ao valor de R$ 18.280,05. Para todos os cargos, o concurso PCPR consistirá de 6 (seis) fases, a saber:

  • a) 1ª Fase: Prova Preambular Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório;
  • b) 2ª Fase: Prova de Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;
  • c) 3ª Fase: Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório;
  • d) 4ª Fase: Prova de Higidez Física, de caráter eliminatório;
  • e) 5ª Fase: Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
  • f) 6ª Fase: Exame de Investigação de Conduta, de caráter eliminatório.

Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

  • a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, Parágrafo Único da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
  • b) obtiver maior pontuação nas questões da Prova de Conhecimentos Específicos;
  • c) obtiver maior pontuação nas questões da Prova Preambular Objetiva;
  • d) obtiver maior pontuação nas Prova de Títulos;
  • e) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 até a data imediatamente anterior a publicação do Edital definitivo;
  • f) persistindo o empate, for o mais idoso e não se enquadre no disposto na alínea “a”, considerando ano, mês e dia de nascimento.

A convocação para a posse (data, horário e local) será por meio de publicação de Edital no Diário Oficial Eletrônico (www.imprensaoficial.pr.gov.br) da Secretaria da Comunicação Social do Estado do Paraná.

O prazo de validade do concurso PCPR  será de 2 (dois) anos, contados da homologação do resultado final publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária. (EDITAIS)