Concurso Câmara de Teresina-PI: SAIU EDITAL! Até R$ 6.008,70

A Câmara de Vereadores de Teresina, no Piauí, divulgou nessa última terça-feira, 30/06, o edital de concurso público nº 001/2020. O certame conta com execução técnica do Instituto AOCP e oferece salários de R$ 2.066,15 (nível médio) a R$ 6.008,70 (nível superior).

Cargos – Concurso Câmara de Teresina

Estão sendo disponibilizadas as funções de Assistente Legislativo (04 vagas ampla concorrência e 01 PcD), Analista Informática (01), Assessor Jurídico Legislativo (02) e Procurador (01). Todos os contratos serão sob regime estatutário e para jornada semanal de trabalho de 30 horas. confira as atribuições dos cargos abertos no concurso da Câmara de Teresina, no Piauí:

  • Assistente Legislativo – Ensino médio completo: Planejar, organizar, executar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar servidores auxiliares, prestando-lhe orientações necessárias; Preparar relatórios, pareceres, tabelas, quadros, gráficos, correspondências e outros documentos pertinentes a sua unidade; Redigir e/ou digitar ofícios, memorandos, despachos e outros atos administrativos simples, de acordo com as normas e procedimentos preestabelecidos; Secretariar e redigir as atas das reuniões das comissões; Redigir as atas das reuniões do Plenário; Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação; Assistir as Comissões, a Mesa Diretora e os Vereadores, no que se referem à ordem dos trabalhos legislativos, sob a coordenação e orientação do diretor do Departamento Legislativo; Analisar os problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas, procedimentos e regulamentos vigentes visando propor sugestões e alternativas de soluções; Operar computadores e outros equipamentos utilizados no desenvolvimento dos trabalhos; Solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparo de móveis, equipamentos e instalações; Orientar usuários e os auxiliar na recuperação de dados e informações arquivados; Disponibilizar fontes de dados aos usuários; Providenciar a aquisição de material e incorporar material ao acervo de documentos; Arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos preservando as informações por meio digital, magnético ou em papel. Cuidar e zelar na utilização e conservação de máquinas, equipamentos, instrumentos e instalações no exercício das atividades e tarefas; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
  • Analista Informática – Curso Superior de Ciências da Computação ou equivalente; e Registro no Conselho Regional da Categoria: Coordenar, orientar e controlar o processo de informatização da Câmara; Realizar estudos e propor a elaboração e implantação de projetos de informatização da Câmara; Capacitar os usuários na utilização dos computadores e programas em uso; Acompanhar e atestar a implantação de sistemas realizados por pessoal externo, responsabilizando e pela sua manutenção; Executar ou coordenar direta ou indiretamente os serviços de manutenção e conservação das máquinas e equipamentos de informática; Gerir a rede de informática local da Câmara, bem como os recursos computacionais a ela acoplados; Gerenciar os sistemas operacionais e aplicativos dos computadores conectados ou não à rede de informática local da Câmara; Providenciar a instalação e configuração de novos periféricos e softwares, documentando-os devidamente; Desenvolver arquitetura de sistemas de informações em conformidade com as necessidades e administrar o banco de dados da Câmara; Realizar auditoria de sistemas; Assessorar a Presidência, a Diretoria Geral e os demais órgãos da Câmara Municipal na área de informática; Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
  • Assessor Jurídico Legislativo – Curso Superior de Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Emitir pareceres, por escrito, sobre as proposições que tramitam no Departamento Legislativo; Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável; Prestar serviços próprios de consultoria jurídica à Diretoria Legislativa; Prestar serviços de assessoria e consultoria à Presidência e à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Especiais e aos Vereadores da Câmara Municipal de Teresina nas matérias referentes ao Processo Legislativo; Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Especiais e ainda, das Sessões Ordinárias da Câmara. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.
  • Procurador – Curso Superior de Direito e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: A representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico da Câmara Municipal; Orientar e superintender os serviços jurídicos e administrativos da Procuradoria da Câmara Municipal de Teresina; Receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Teresina ou seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais, podendo substabelecer tais atribuições; Submeter à apreciação da Mesa proposta de edição de decisão normativa; Designar Procuradores para exercer funções de assessoramento ou consultoria jurídica aos órgãos da Câmara, quando requisitado; Propor à Mesa a abertura de concurso para cargos de Procurador; Presidir a comissão encarregada da organização dos concursos quando incluídos os cargos de Procurador; Manifestar-se acerca de assunto de relevante interesse para a carreira; Designar a(s) divisões(es) que o Procurador Legislativo deverá atuar; Distribuir aos Procuradores Legislativos os processos remetidos a esta Procuradoria; Opinar quando da eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho à carreira, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos específicos; Propor a realização de cursos relacionados com a carreira; Propor à ao Presidente que confira caráter normativo a parecer emitido ou súmula editada pela Procuradoria Legislativa, vinculando os órgãos da Administração da Câmara, inclusive Fundações, por esta, criadas, ao entendimento estabelecido. Desempenhar outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhes forem cometidas pela Mesa ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
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Inscrições – Concurso Câmara de Teresina

As inscrições para o concurso da Câmara de Teresina já estão abertas e devem ser efetivadas até 23h59min do dia 06 de agosto de 2020, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. A taxa ficou definida nos valores de R$ 55,00 (nível médio) e R$ 85,00 (nível superior). Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

ISENÇÃO TOTAL:
a) for Doador de Medula Óssea, nos termos da Lei Municipal Nº 4.295/2012; ou
b) for Doador de Sangue nos termos da Lei Municipal Nº 4.295/2012, ou
c) for Pessoa com Deficiência nos termos da Lei Municipal Nº 4.295/2012.

ISENÇÃO PARCIAL DE 50% (cinquenta por cento): for Estudantes, com carteira estudantil, nos termos da Lei Municipal N° 4.031/2010.

Todas as orientações para solicitar a isenção de taxa no concurso Câmara de Teresina estão disponibilizadas na íntegra do edital nº 001/2020.

O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 14/08/2020. No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 17/08/2020 até as 23h59min do dia 18/08/2020, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Fases de Seleção – Concurso Câmara de Teresina

Os candidatos ao concurso da Câmara de Teresina serão classificados através de prova objetiva, discursiva e avaliação de títulos, a depender do cargo em disputa. A etapa objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

As Provas Objetiva e Discursiva serão aplicadas na data provável de 13 de setembro de 2020, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. O Cartão de Informação do Candidato com o local de realização das provas deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir de 27 de agosto de 2020. A etapa discursiva será realizada para os cargos de Analista Informática; Assessor Jurídico Legislativo e Procurador, juntamente à Prova Objetiva.

O gabarito do concurso deve ser liberado no dia 14/09/20, ficando as datas de 15/09/20 à 16/09/20 reservadas para interposição de recursos. O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao concurso, podendo as datas sofrer alterações segundo as necessidades da comissão especial e da comissão organizadora do concurso. Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no site do Instituto AOCP, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

O candidato precisa conferir a íntegra do edital do concurso da Câmara de Teresina e acompanhar possíveis mudanças em datas ou demais itens.

Validade – Concurso Câmara de Teresina

A validade do concurso público será de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Câmara Municipal de Teresina. (EDITAL)