Prefeitura de Porto Real do Colégio-AL divulga comissão para concurso público

A Prefeitura de Porto Real do Colégio, em Alagoas, divulgou na manhã desta segunda-feira, 01, a comissão organizadora do seu próximo concurso público. O certame é resultado de compromisso firmado com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), que ajuizou, na última quarta-feira (27), ações civis públicas contra as Prefeituras de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d’Água Grande para que os municípios realizem concurso público para os mais variados cargos e em diferentes áreas. Há mais de 15 anos, apesar de todas as tratativas promovidas pela promotoria de Justiça da comarca, os gestores prometem realizar os certames, porém, sem honrar com os compromissos.

De acordo com o MPAL, nas três ações ajuizadas, o órgão requereu que, em até 60 dias, as Prefeituras de Porto Real do Colégio, São Brás e Olho d’Água Grande publiquem edital para a realização do certame. Portaria Nº 012/2022, que nomeia a comissão do concurso, saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, Nº 1849, de 01 de agosto de 2022, a partir da página 34.

Concurso Prefeitura de Porto Real do Colégio-AL; comissão formada

ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 012/2022, DE 10 DE MAIO DE 2022 DESIGNA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS E CARREIRAS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO REAL DO COLÉGIO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição da República de 1988 e  Lei Orgânica Municipal em seu art. 54, IV.

CONSIDERANDO a Recomendação nº 02/2022PJ-PRCOL oriunda do Ministério Público do Estado de Alagoas no sentido de promover o estudo necessário para a realização de concurso público de cargos e carreiras no Município;

CONSIDERANDO a possibilidade de realização de Concurso Público da Administração Direta do Município de Porto Real do Colégio/AL, para a contratação de pessoal para atender demandas de diversas secretarias;

CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal.

RESOLVEM:

Art. 1º – Designar e nomear os membros a seguir mencionados, para compor a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos públicos do Município de Porto Real do Colégio.

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Presidente: Mário Sérgio Bezerra Lima – Secretaria Municipal de Administração;
Membro: Amélia Teixeira Faria – Secretaria Municipal de Educação;
Membro: Adriano Jorge da Silva – Secretaria de Assistência Social;
Membro: Luis Lindebergue da Silva – Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º – Conceder à Comissão Organizadora do Concurso Público, no exercício de suas atribuições, autonomia para realizar os estudos necessários para o levantamento dos cargos e seus quantitativos, assim como todos os atos que antecedem a à aplicação do Concurso Público com a publicação do edital, podendo praticar todos e quaisquer atos inerentes aos mesmos, para a realização efetiva do certame, devendo todas as medidas adotadas o serem em conformidade com a Legislação em vigor.

Art. 3º – Compete à Comissão o acompanhamento e fiscalização das atividades de todo o processo para realização do certame.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora terá a responsabilidade de organizar, zelar e cumprir as determinações do respectivo Edital do Concurso, da Lei Orgânica Municipal, bem como todas as legislações aplicadas ao processo.

Art. 4º – Afastamento da comissão do Concurso Público:

I – Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público, Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
II – A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.
III – Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

Art. 5º – Após concluídos os trabalhos, a Comissão Organizadora do Concurso, apresentará relatório detalhado das atividades desenvolvidas para o Gabinete do Prefeito.

Art. 6º – Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogam-se as disposições em contrário.

Porto Real do Colégio/AL, 10 de maio de 2022.
ALDO ÊNIO BORGES
Prefeito