IFSC lança edital de concurso público; + 50 Vagas e inicial de R$ 4.472,64

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC) lançou na manhã desta terça-feira, 02, o edital de concurso público para provimento de 56 (cinquenta e seis) vagas, sendo 39 (trinta e nove) para ampla concorrência, 11 (onze) para Pessoas Pretas e Pardas e 06 (seis) para Pessoas com Deficiência. O salário inicial ofertado é de R$ 4.472,64, podendo chegar ao valor total de R$ 9.616,180, por regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE). A execução técnica e operacional do certame é responsabilidade da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências (FUNDATEC).

De acordo com o regulamento, as oportunidades para Professor são nas áreas de Alimentos, Ciência e Tecnologia, Artes: Música, Educação Especial, Educação Física, Engenharia Química, Sistemas Térmicos, Espanhol, Geografia, História, Turismo, Informática, Instalações Elétricas, Instrumentação Eletroeletrônica, Matemática, Física, Manutenção Mecânica, Sistemas de Controle, Química Geral, Química Industrial, Sistemas Distribuídos, Tecnologia e Materiais da Construção Civil e Topografia e Geodesia. Já para Técnico Administrativos em Educação, as oportunidades são para as áreas de Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico de Laboratório nas seguintes áreas: Automação, Agroindústria, Mecânica, Edificações, Eletromecânica, Informática e Química.

Os aprovados e contratados serão lotados nos Câmpus Canoinhas, Florianópolis, Caçador, Criciúma, Garopaba, Jaraguá do Sul, Joinville, Lages, São Miguel do Oeste, Xanxerê, São Lourenço do Oeste, Urupema, São Carlos, São José, Gaspar e Chapecó.

As inscrições foram abertas nesta terça-feira, 02, e seguem até 31 de maio de 2023, cabendo ao interessado preencher formulário online junto ao www.fundatec.org.br. A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 – Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas. A taxa de participação ficou definida nos seguintes valores:

  • a) Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e
  • b) Técnico de Laboratório – Área (TAE D) e Técnico de Tecnologia da Informação: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
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Os candidatos serão classificados através Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Técnico de Laboratório – Área: Automação, Agroindústria, Mecânica, Edificações, Eletromecânica, Informática, Química e Técnico de Tecnologia da Informação; Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos classificados na Prova Teórico-Objetiva nos cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT); e Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os candidatos aprovados na Prova de Desempenho Didático nos cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Docente EBTT).

De acordo com cronograma estabelecido e divulgado, a prova teórico-objetiva será aplicada na data de 02/07/2023, nos turnos manhã e tarde, com gabarito preliminar previsto para 03/07/2023. A publicação do gabarito definitivo deve ocorrer no dia 19/07/2023. As demais datas de execução estão definidas e divulgadas na íntegra do regulamento. Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos site www.fundatec.org.br.

O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da FUNDATEC e no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do IFSC, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.

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