Prefeitura de Caraguatatuba-SP recebe inscrições de concurso para Procurador; Salário de R$ 4.561,32

A Prefeitura de Caraguatatuba, em São Paulo, abre nesta quarta-feira, 30, as inscrições de concurso público para o cargo de Procurador. O salário oferecido pelo executivo municipal é de R$ 4.561,32, sendo contratação para jornada de 20 horas. A execução técnica e operacional do certame é responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas – FGV.

De acordo com o regulamento (Edital nº 02/2023), o concurso público visa preencher uma vaga imediata, devendo o interessado possuir curso de Nível Superior em Direito e Habilitação para o exercício da
profissão, possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos e possuir registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

As inscrições devem ser efetivadas através do https://conhecimento.fgv.br/concursos/prefcaraguatatuba, com prazo estabelecido para o período compreendido entre 16h do dia 30 de agosto de 2023 até as 16h do dia 16 de outubro de 2023. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Procurador é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Os candidatos serão classificados através de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, a ser realizada no Município de Caraguatatuba, no dia 14 de janeiro de 2024, das 09h às 12h, segundo o horário oficial de Brasília – DF. O cartão de confirmação de inscrição, contendo os dados do candidato e o local para realização da Prova Objetiva, será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/prefcaraguatatuba.

O Gabarito Oficial Preliminar e o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/prefcaraguatatuba. Os candidatos aprovados em todas as etapas terão sua convocação para fins de ingresso no quadro do Município de Caraguatatuba publicada em Diário Oficial da Prefeitura e demais veículos de comunicação dos atos do Município.

A validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a juízo da Administração Pública, conforme art. 13 da Lei Complementar nº 25/2007.