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São Luiz do Anauá (RR) proíbe contratação de condenados por violência contra a mulher na administração pública

O município de São Luiz do Anauá, em Roraima, deu um importante passo no combate à violência contra as mulheres ao sancionar a Lei Municipal nº 369/2025, que proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (11.340/06) e na Lei do Feminicídio (13.104/2015) para qualquer cargo público municipal. A medida, de autoria do vereador Fagner…


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O município de São Luiz do Anauá, em Roraima, deu um importante passo no combate à violência contra as mulheres ao sancionar a Lei Municipal nº 369/2025, que proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (11.340/06) e na Lei do Feminicídio (13.104/2015) para qualquer cargo público municipal. A medida, de autoria do vereador Fagner de Matos Gomes, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira (04/04).

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De acordo com a nova legislação, a vedação se aplica tanto para cargos comissionados quanto para concursados, sendo considerado para o impedimento o acórdão condenatório em segunda instância. O prefeito Elias Beschorner da Silva destacou que a medida reforça o compromisso do município com os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

“A nomeação irregular de condenados por esses crimes graves acarretará nulidade do ato e responsabilização do gestor nos âmbitos administrativo, civil, criminal e político”, afirma o texto da lei. A proibição só cessará quando transcorrido o prazo de reabilitação criminal previsto no artigo 94 do Código Penal Brasileiro.

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Esta iniciativa coloca São Luiz do Anauá na vanguarda das políticas de proteção às mulheres no estado de Roraima, alinhando-se às diretrizes nacionais de combate à violência de gênero. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

Como verificar a autenticidade:
A matéria pode ser consultada no Diário Oficial dos Municípios de Roraima (Edição 2371 de 04/04/2025) através do código identificador DAA7920F no site www.diariomunicipal.com.br/amr.





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