São Luiz do Anauá (RR) proíbe contratação de condenados por violência contra a mulher na administração pública


O município de São Luiz do Anauá, em Roraima, deu um importante passo no combate à violência contra as mulheres ao sancionar a Lei Municipal nº 369/2025, que proíbe a contratação de pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (11.340/06) e na Lei do Feminicídio (13.104/2015) para qualquer cargo público municipal. A medida, de autoria do vereador Fagner de Matos Gomes, foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira (04/04).

De acordo com a nova legislação, a vedação se aplica tanto para cargos comissionados quanto para concursados, sendo considerado para o impedimento o acórdão condenatório em segunda instância. O prefeito Elias Beschorner da Silva destacou que a medida reforça o compromisso do município com os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

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“A nomeação irregular de condenados por esses crimes graves acarretará nulidade do ato e responsabilização do gestor nos âmbitos administrativo, civil, criminal e político”, afirma o texto da lei. A proibição só cessará quando transcorrido o prazo de reabilitação criminal previsto no artigo 94 do Código Penal Brasileiro.

Esta iniciativa coloca São Luiz do Anauá na vanguarda das políticas de proteção às mulheres no estado de Roraima, alinhando-se às diretrizes nacionais de combate à violência de gênero. A lei entra em vigor imediatamente após sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário.

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Como verificar a autenticidade:
A matéria pode ser consultada no Diário Oficial dos Municípios de Roraima (Edição 2371 de 04/04/2025) através do código identificador DAA7920F no site www.diariomunicipal.com.br/amr.



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