TRF6 altera regras do concurso para juiz federal substituto e retira caráter eliminatório de curso de ingresso

Retificação publicada em 31 de março de 2026 modifica a estrutura do concurso do TRF6, transferindo o curso de ingresso para após a posse e eliminando seu caráter eliminatório. Candidatos podem recorrer da decisão até 2 de abril.


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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) promoveu uma mudança relevante no I Concurso Público para Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta. A retificação do Edital nº 01/2025 foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de março de 2026, alterando a estrutura do certame em andamento.

A medida incide diretamente sobre o chamado “Curso Oficial para Ingresso na Carreira”. Conforme o novo texto, esse curso deixa de ser etapa eliminatória e passa a ser realizado somente após a posse dos candidatos aprovados, em conjunto com o Curso Oficial de Formação Inicial.

A publicação detalha que a decisão partiu da Comissão do Concurso, com base em proposta da Corregedoria Regional do TRF6. O movimento busca reduzir os impactos da falta de magistrados na região, considerada um fator que tem pressionado a prestação jurisdicional.

O documento ainda indica que a alteração também considera o atraso recente no cronograma do concurso, provocado pela anulação do resultado do julgamento de recursos da primeira etapa.

Estrutura atualizada das etapas do concurso

Com a retificação, o edital passa a organizar o concurso em cinco etapas sucessivas, mantendo o padrão previsto, mas sem o curso de ingresso como fase eliminatória. A nova redação da cláusula 3.3 estabelece:

  • Primeira etapa: prova objetiva seletiva (eliminatória e classificatória)
  • Segunda etapa: provas escritas (discursiva e sentenças), de caráter eliminatório e classificatório
  • Terceira etapa (eliminatória):
    • sindicância da vida pregressa e investigação social
    • exame de sanidade física e mental
    • exame psicotécnico
    • inscrição definitiva
  • Quarta etapa: prova oral (eliminatória e classificatória)
  • Quinta etapa: avaliação de títulos (classificatória)

O curso oficial, embora mantido na formação dos magistrados, deixa de influenciar a eliminação de candidatos durante o concurso.

Motivações para a mudança

A decisão se ancora em normas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 75/2009) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Resolução ENFAM nº 02/2025), que permitem a realização do curso após a posse.

Entre os fundamentos apresentados, o TRF6 destaca:

  • necessidade de preenchimento mais rápido dos cargos vagos
  • impacto da carência de juízes na primeira instância
  • prejuízo a políticas estratégicas em andamento
  • tentativa de mitigar atrasos no concurso

Segundo o texto, a alteração não trará prejuízo aos candidatos e busca evitar nova dilação no cronograma.

Prazo para recurso

A retificação também abre possibilidade de contestação por parte dos candidatos. O prazo para interposição de recurso é de dois dias, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação.

Os pedidos devem ser enviados para o e-mail da banca organizadora (concursotrf6@fgv.br) até 2 de abril de 2026, com identificação completa do candidato e justificativa.

Acesso ao edital

O edital de abertura nº 01/2025 e sua retificação constituem a base normativa do concurso do TRF6, reunindo todas as regras oficiais que orientam o certame. A reportagem do Concurso News apresenta os principais pontos da atualização, mas não substitui a leitura integral dos documentos.

Eventuais novas alterações podem ocorrer, sendo responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações oficiais junto ao tribunal e à banca organizadora.