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IFRS encerra inscrições para 2 vagas de professor suplente no Campus Sertão

Inscrição termina nesta quarta; duas vagas de R$ 50 por hora exigem atenção aos documentos que podem definir a classificação


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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) encerra nesta quarta-feira, 5 de agosto, as inscrições para duas vagas de professor suplente no Campus Sertão. A seleção atende ao Pronatec Empreender e prevê pagamento de R$ 50 por hora de aula, com duração de 60 minutos.

Os bolsistas atuarão no curso de Formação Inicial e Continuada Apps Clicks — Construção Rápida de Apps para Mídias Digitais. As atividades serão presenciais, no turno da noite, duas vezes por semana, e a carga indicada no quadro de vagas é de até 12 horas semanais.

A disputa está aberta a servidores efetivos e temporários do IFRS, entre docentes e técnicos-administrativos, e também a profissionais externos. Nesse último caso, a seleção ocorrerá na modalidade de extensionista visitante. O documento não informa cobrança de taxa de inscrição.

Vagas exigem graduação na área de tecnologia

Uma das oportunidades é destinada à disciplina de Empreendedorismo Digital e Desenvolvimento de Aplicações com AppSheet. A outra corresponde a Desenvolvimento Ágil de Apps com FlutterFlow e CB. Cada componente tem carga total de 100 horas.

Para concorrer, é necessário possuir graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software, Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores, Design Digital ou área afim.

O IFRS considera como graduação os cursos superiores de tecnologia, bacharelados e licenciaturas. O texto, porém, não especifica quais formações serão aceitas como “áreas afins”.

Entre as atividades do professor suplente estão o planejamento e a condução das aulas, a adaptação dos conteúdos ao público atendido, o registro de frequência e desempenho, a avaliação dos estudantes e a participação nos encontros de coordenação do programa.

Inscrição termina em 5 de agosto, sem horário final informado

A candidatura deve ser apresentada por formulário eletrônico. O cronograma informa que os prazos seguem o horário de Brasília, mas não estabelece um horário específico para o fechamento das inscrições em 5 de agosto.

O acesso ao formulário e aos demais arquivos deve ser feito na página oficial do Edital nº 44/2026.

Para homologar a inscrição, o candidato precisa incluir, em formato PDF, documento de identificação válido com foto e CPF, comprovante da graduação exigida e o link do Currículo Lattes atualizado em data igual ou posterior a 2 de janeiro de 2026.

Também poderão ser apresentados documentos para pontuação, como comprovantes de coordenação em ações de extensão e de especialização, mestrado ou doutorado na área da educação, da vaga pretendida ou em área correlata. Cada comprovante será considerado uma única vez.

Arquivos enviados fora do prazo não serão aceitos. Quando houver mais de uma candidatura da mesma pessoa, apenas a última inscrição e seus respectivos anexos serão considerados.

Classificação será definida por análise documental

O processo não prevê prova ou entrevista. A seleção será feita por análise técnica documental, e a nota final corresponderá à soma dos pontos atribuídos conforme o Anexo I mencionado no edital.

Esse anexo não integra as cinco páginas do arquivo principal analisado. Por isso, o candidato deve conferir todos os documentos disponibilizados na página oficial antes de concluir a inscrição.

A classificação seguirá a ordem decrescente da pontuação. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente, a maior idade, o maior tempo no serviço público e, se necessário, sorteio. Os candidatos não selecionados para as vagas formarão a lista de suplentes.

A homologação das inscrições e a classificação parcial estão previstas para 6 de agosto. Os recursos poderão ser enviados em 7 de agosto ao e-mail extensao@sertao.ifrs.edu.br. O resultado final deve ser publicado no dia 10, e o prazo para envio dos documentos complementares termina em 14 de agosto.

Bolsa pode ter descontos e pagamento não segue calendário mensal

O valor de R$ 50 será pago por hora de aula ministrada. Para o bolsista que não tenha vínculo efetivo com a administração pública federal, estadual ou municipal, poderão incidir descontos de INSS, ISSQN e Imposto de Renda.

O IFRS ressalta que não há prazo nem periodicidade mensal estabelecidos para o pagamento das atividades. Como os recursos dependem de descentralização orçamentária e financeira, podem ocorrer atrasos. O depósito será feito exclusivamente em conta corrente de titularidade do próprio bolsista.

Há uma diferença de redação que exige atenção: o quadro de vagas fixa carga de até 12 horas semanais, enquanto outro item trata da possibilidade de alteração da “carga horária mensal”, sem apresentar um quantitativo mensal correspondente.

A seleção terá validade de um ano a partir da publicação do resultado, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. A aprovação não garante convocação, que permanece condicionada à oferta do curso, à disponibilidade de recursos e ao interesse institucional. A bolsa também não cria vínculo empregatício com o IFRS.





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