CREFITO-14 prorroga validade do Concurso Público 01/2023 até fevereiro de 2028

Portaria publicada no Diário Oficial da União prorroga por dois anos a validade do Concurso Público 01/2023 do CREFITO-14. Certame, homologado em fevereiro de 2024, seguirá válido até 8 de fevereiro de 2028.


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O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14ª Região oficializou a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 01/2023. A medida consta na Portaria nº 10, de 27 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de fevereiro, e estende o certame por mais dois anos.

O concurso havia sido homologado em 8 de fevereiro de 2024, com validade inicial de dois anos. Com a decisão agora formalizada, o prazo passa a se encerrar em 8 de fevereiro de 2028, sem possibilidade de nova prorrogação, conforme estabelece a Constituição Federal e o próprio edital.

A reportagem do https://concursonews.com/ apurou que a prorrogação foi motivada, principalmente, pela existência de candidatos aprovados ainda não nomeados, tanto em vagas efetivas quanto em cadastro de reserva, além de cargos que não tiveram seu preenchimento integral durante a vigência original.

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Fundamentos da prorrogação

A Portaria destaca que o edital de abertura do Concurso Público nº 01/2023 já previa expressamente a possibilidade de uma única prorrogação por igual período, a critério da Administração. O ato também ressalta que a medida atende aos princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, evitando gastos com a realização de um novo certame.

Antes da decisão, houve manifestação favorável da Procuradoria Jurídica, do setor contábil e da Coordenação Geral do CREFITO-14, reforçando a necessidade administrativa da prorrogação.

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Regras mantidas

De acordo com o texto oficial, a prorrogação não altera:

  • a ordem de classificação dos candidatos;

  • os requisitos para contratação;

  • os critérios de preenchimento de vagas, incluindo ampla concorrência e cotas;

  • qualquer outro dispositivo previsto nos editais e instrumentos que regem o concurso.

O ato também reafirma que esta é a única prorrogação possível para o certame, vedando qualquer extensão futura, salvo eventual permissão legal superveniente.

Situação dos candidatos

Ao término da validade, em fevereiro de 2028, os candidatos aprovados dentro do número de vagas efetivas que eventualmente ainda não tenham sido nomeados deverão ser convocados. Já os aprovados exclusivamente em cadastro de reserva perderão o direito à nomeação, excetuadas hipóteses legais específicas.

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Acesso ao ato oficial

O https://concursonews.com/ reforça que a Portaria publicada no Diário Oficial da União é o documento legal que regula a prorrogação do Concurso Público nº 01/2023 do CREFITO-14. A leitura integral do ato é essencial para o acompanhamento correto da situação do certame. Eventuais novos comunicados devem ser acompanhados pelos canais oficiais do Conselho.