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Barbalha-CE sanciona lei que reserva 20% das vagas em concursos da Câmara para candidatos negros

Prefeitura de Barbalha (CE) instituiu, por meio da Lei nº 2.956/2026, a reserva de 20% das vagas em concursos públicos da Câmara Municipal para candidatos negros. A norma foi sancionada em 8 de abril de 2026 e tem validade de 10 anos.


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A Câmara Municipal de Barbalha, no Ceará, passa a adotar política de cotas raciais em seus concursos públicos. A medida foi oficializada com a sanção da Lei nº 2.956/2026, assinada pelo prefeito Guilherme Sampaio Saraiva e publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta segunda-feira, 20 de abril.

O texto estabelece a reserva de 20% das vagas para candidatos negros — considerados aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no momento da inscrição, conforme os critérios do IBGE. A política se aplica exclusivamente aos concursos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Legislativo municipal.

A nova legislação já está em vigor e deverá ser observada nos próximos certames organizados pela Câmara de Barbalha, sempre que houver oferta mínima de vagas.

Como funcionará a reserva de vagas

A aplicação da cota racial seguirá critérios objetivos definidos na própria lei. O percentual de 20% será adotado sempre que o concurso oferecer três ou mais vagas. Em situações em que o cálculo resultar em número fracionado, o total será arredondado para o número inteiro seguinte.

Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão simultaneamente da ampla concorrência. Isso significa que poderão ser classificados tanto nas vagas gerais quanto nas destinadas às cotas, conforme o desempenho no certame.

Outro ponto relevante é que candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão contabilizados para o preenchimento das vagas reservadas, preservando o percentual mínimo estabelecido.

Autodeclaração e verificação

Para acessar as vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição. A confirmação dessa declaração será feita por meio de procedimento de heteroidentificação.

De acordo com a lei, essa etapa será conduzida por uma comissão específica instituída pela banca organizadora do concurso, com garantia de contraditório e ampla defesa ao candidato.

Caso seja constatada falsidade na autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso. Se a irregularidade for identificada após a nomeação, o ato poderá ser anulado, mediante processo administrativo.

Preenchimento das vagas e critérios de nomeação

A norma também define o tratamento para casos em que não haja candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas. Nessa hipótese, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.

A nomeação dos aprovados deverá seguir critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas reservadas e as de ampla concorrência, garantindo a efetividade da política afirmativa ao longo das convocações.

Prazo de vigência da política

A Lei nº 2.956/2026 terá vigência de 10 anos a partir da data de sua publicação. Ao final desse período, a política deverá ser avaliada quanto à necessidade de manutenção ou eventual prorrogação.

Segundo o texto, a iniciativa integra medidas voltadas à promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao serviço público municipal.

Acesso à lei

A Lei nº 2.956/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, é o instrumento legal que regulamenta a reserva de vagas nos concursos da Câmara Municipal de Barbalha. O documento reúne todas as regras, critérios e procedimentos aplicáveis à política de cotas.

Esta reportagem apresenta os principais pontos da norma, mas não substitui a leitura integral do texto oficial. Eventuais atualizações ou regulamentações complementares devem ser acompanhadas diretamente nos canais oficiais do município.