A Universidade Federal do Cariri (UFCA) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13 de maio, o Edital nº 7/UFCA/2026, que convoca candidatos autodeclarados pretos e pardos para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração no concurso público destinado ao provimento de cargos técnico-administrativos em educação.
A convocação contempla os candidatos que optaram pelas vagas reservadas no momento da inscrição e que se encontram habilitados no certame regido pelo Edital nº 02/2025/UFCA/CCV/UFC. Segundo o documento, a etapa será realizada conforme as regras previstas na Lei nº 15.142/2025, no Decreto nº 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
De acordo com a UFCA, os candidatos convocados receberão comunicação individual com local, data e horário prováveis do procedimento por meio do e-mail informado na inscrição, além da divulgação no endereço eletrônico oficial do concurso.
Procedimento de heteroidentificação da UFCA seguirá critério fenotípico
O edital estabelece que a comissão responsável utilizará exclusivamente o critério fenotípico para avaliação da condição declarada pelos candidatos. A análise considerará apenas as características fenotípicas observadas no momento do procedimento.
A universidade também reforçou que não serão aceitos documentos ou registros anteriores para comprovação da autodeclaração. O texto veda o uso de certidões, imagens, decisões obtidas em outros concursos, provas de ancestralidade ou laudos médicos, genéticos, dermatológicos e antropológicos.
A comissão será composta por cinco integrantes titulares e suplentes em igual número, observando critérios como reputação ilibada, capacitação em promoção da igualdade racial e diversidade de gênero e cor.
Outro ponto destacado no edital é que o procedimento poderá ocorrer presencialmente ou, excepcionalmente, de forma telepresencial, mediante decisão fundamentada da administração.
Filmagem será obrigatória durante avaliação
O procedimento será integralmente filmado, e a gravação poderá ser utilizada em eventual análise de recurso. Conforme o edital, a filmagem será restrita à imagem do candidato e não poderá incluir terceiros.
Durante a etapa, os participantes deverão apresentar documento oficial com foto e seguir regras específicas estabelecidas pela comissão. O uso de aparelhos eletrônicos ficará proibido durante a avaliação.
O edital também determina restrições ao uso de acessórios ou itens que possam dificultar a análise fenotípica, incluindo:
- óculos escuros;
- bonés;
- chapéus;
- lenços;
- maquiagem excessiva.
A avaliação será individual e independente por cada integrante da comissão, sem interação entre avaliadores e candidato. Também não será permitida sustentação oral em defesa da autodeclaração.
Falta ao procedimento pode retirar candidato das vagas reservadas
Segundo o documento, candidatos que não comparecerem no local, data e horário definidos não poderão realizar nova avaliação. Nesses casos, poderão continuar no concurso apenas pela ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente para seguir nas etapas seguintes.
A mesma regra vale para candidatos cuja autodeclaração não seja confirmada após análise recursal.
O edital ainda prevê encaminhamento aos órgãos competentes em caso de indícios de fraude ou má-fé. Confirmada irregularidade, o candidato poderá ser eliminado do concurso ou ter anulada eventual nomeação.
Resultado provisório e prazo de recurso
O resultado provisório do procedimento complementar está previsto para ser publicado em 29 de abril de 2026 no endereço eletrônico oficial do certame.
Os candidatos que tiverem a autodeclaração não confirmada poderão apresentar recurso uma única vez, entre os dias 29 e 30 de abril de 2026, por formulário específico disponibilizado pela banca.
A análise recursal ficará a cargo de comissão distinta da primeira avaliação, composta por três integrantes.
Já o resultado definitivo do procedimento está previsto para 8 de maio de 2026.
Resultado terá validade apenas para este concurso da UFCA
A UFCA esclareceu que tanto a avaliação quanto as decisões da comissão terão validade exclusiva para o concurso técnico-administrativo regido pelo Edital nº 02/2025/UFCA/CCV/UFC.
Os candidatos com autodeclaração confirmada passarão a integrar simultaneamente a lista específica de candidatos pretos e pardos e a classificação geral do concurso, conforme a pontuação obtida.
Acesso ao edital da UFCA
O Edital nº 7/UFCA/2026, publicado no Diário Oficial da União, reúne as regras oficiais do procedimento complementar de confirmação da autodeclaração para candidatos pretos e pardos no concurso técnico-administrativo da Universidade Federal do Cariri.
A reportagem apresenta um recorte das principais informações do documento. Retificações e novos comunicados podem ocorrer ao longo do certame, sendo responsabilidade do candidato acompanhar todas as atualizações nos canais oficiais da UFCA e da organização do concurso.
