Prefeitura de Pedregulho-SP realiza concurso pela CONSESP

A Prefeitura de Pedregulho, em São Paulo, divulgou a realização de concurso público através da banca organizadora CONSESP – Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda. O salário oferecido pelo executivo municipal é de até R$ 9.151,91.

Com regulamentação do Edital 1/2020, o certame contempla os cargos de Agente de Saúde – PSF (cadastro reserva – CR); Contador (CR) e Médico da Família (CR). As contratações estão previstas para regime de 40 horas.

Inscrições devem ser efetivadas através do https://www.consesp.com.br/site/index.php?pg=concursos/info&codigo=3449, com prazo final marcado para 23:59:59 deste dia 08 de abril de 2020. A taxa de participação ficou definida nos valores de R$ 45,00 (médio) e R$ 55,00 (superior).

As provas objetivas (escritas) serão realizadas na cidade de Pedregulho/SP na data provável de 17 de maio de 2020, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha, além de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS FÍSICOS NO ORIGINAL:

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– Cédula de Identidade – RG;
– Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Certificado Militar;
– Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
– Passaporte.

O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.consesp.com.br, por meio da busca por CPF/RG, as 14h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova, e permanecerão no site pelo prazo de 30 (trinta) dias. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

A validade do presente concurso público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, a critério da Administração. (EDITAL)