O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) ajustou pontos centrais do concurso público destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação. A retificação consta no Edital nº 4, de 24 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de fevereiro.
A atualização altera regras de inscrição, redefine conceitos aplicáveis às vagas destinadas a pessoas com deficiência, modifica requisito de cargo já previsto e inclui duas novas funções de nível superior. Conforme análise do https://concursonews.com/, as mudanças impactam diretamente a organização das candidaturas e o quadro de oportunidades ofertadas.
O que muda nas inscrições
O subitem 5.1.3 passa a estabelecer que será aceita apenas uma inscrição por candidato para o mesmo período de aplicação da prova objetiva. Caso haja duas ou mais inscrições para o mesmo turno, será considerada válida a última realizada, observando data e horário mais recentes.
As demais inscrições serão canceladas automaticamente, sem ressarcimento ou possibilidade de transferência do valor pago para outra pessoa candidata.
Atualização sobre pessoas com deficiência
O subitem 7.1.1 foi ajustado para alinhar o conceito de pessoa com deficiência à legislação vigente, incluindo:
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Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão);
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Decreto nº 3.298/1999, no que não contrariar a LBI;
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Lei nº 14.126/2021 (visão monocular);
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Lei nº 14.768/2023 (deficiência auditiva);
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Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
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Lei nº 15.176/2025 (síndrome de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e doenças correlatas).
O edital reforça que a avaliação seguirá o modelo biopsicossocial previsto na legislação.
Cargos de nível superior atualizados
A tabela do subitem 2.3 foi retificada. O curso superior em Administração deixa de ser requisito para o cargo 405 – Auditor. Além disso, foram incluídos os cargos 417 e 418.
Técnico-Administrativo em Educação – Nível Superior
405 – Auditor (Classe E)
Requisito: Curso superior em Economia, Direito ou Ciências Contábeis
Vagas imediatas: 1 (A/C) + 1 (PcD)
Taxa de inscrição: R$ 150,00
Turno da prova: Tarde
417 – Bibliotecário-Documentalista (Classe E)
Requisito: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação
Vagas imediatas: 1 (A/C) + 1 (PcD)
Taxa de inscrição: R$ 150,00
Turno da prova: Tarde
418 – Engenheiro de Segurança do Trabalho (Classe E)
Requisito: Curso superior em Engenharia com especialização em Segurança do Trabalho
Vagas imediatas: 1 (A/C) + 1 (PcD)
Taxa de inscrição: R$ 150,00
Turno da prova: Tarde
Total geral de vagas imediatas previsto na tabela: 28.
Período de inscrições e prazos
O Anexo I também foi atualizado. O novo cronograma estabelece:
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Período de inscrições: das 9h do dia 25/02 até às 14h do dia 20/03/2026.
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Emissão da segunda via do boleto: das 9h do dia 25/02 até às 17h do dia 20/03/2026.
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Envio de documentação para atendimento especial: das 9h do dia 25/02 até às 23h59 do dia 20/03/2026.
Atribuições e conteúdo programático
A retificação inclui, nos Anexos II e III, a descrição sumária das atribuições e o conteúdo programático dos cargos 417 – Bibliotecário-Documentalista e 418 – Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Entre as atribuições do Bibliotecário-Documentalista estão gestão de unidades de informação, desenvolvimento de recursos informacionais, difusão cultural e assessoramento em atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Já o Engenheiro de Segurança do Trabalho atuará em assessoramento técnico, elaboração de normas e programas de segurança, investigação de acidentes, supervisão de sistemas de prevenção e suporte técnico em processos administrativos relacionados à área.
Os conteúdos programáticos contemplam legislação específica, normas técnicas, sistemas de gestão, ferramentas de análise de risco, normas regulamentadoras e temas técnicos diretamente vinculados às funções.
Itens mantidos
O edital esclarece que permanecem inalterados os demais itens e datas previstos no Edital de Abertura nº 02/2026.
Acesso ao edital
O Concurso News esclarece que o edital e suas retificações constituem a base legal do concurso público, reunindo todas as informações oficiais que regulamentam o certame. A reportagem não substitui a leitura integral do documento.
Eventuais novas retificações poderão ocorrer, cabendo ao interessado acompanhar todos os comunicados oficiais junto ao IFCE e à página do concurso.
