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UFES prorroga validade de seleção para professor substituto em Língua Francesa por mais um ano

Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) prorrogou por 1 ano, a partir de 16 de maio de 2026, a validade do processo seletivo para professor substituto na área de Língua Francesa e literaturas, conforme portaria publicada no DOU.


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A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) formalizou a prorrogação da validade de um processo seletivo simplificado voltado à contratação de professor substituto. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, e amplia o prazo de vigência da seleção.

Na prática, a decisão mantém ativo por mais tempo o cadastro de candidatos aprovados, permitindo novas contratações dentro do período estendido, conforme a necessidade institucional.

O ato foi assinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da universidade e está vinculado ao processo nº 23068.008420/2025-11.

Prorrogação atinge área de Língua Francesa e literaturas

A extensão de validade se aplica especificamente à seleção regida pelo Edital nº 44/2025-PROGEP, publicada originalmente em abril de 2025 e homologada em maio do mesmo ano.

De acordo com o documento, a prorrogação contempla a seguinte área:

  • Língua Francesa
  • Literaturas de Língua Francesa
  • Estágio Supervisionado de Língua Estrangeira

Com a decisão, o prazo de validade passa a vigorar por mais 1 ano, contado a partir de 16 de maio de 2026.

Histórico do processo seletivo

O processo seletivo simplificado foi inicialmente divulgado no Diário Oficial da União em 1º de abril de 2025, por meio do Edital nº 44/2025-PROGEP.

A homologação do resultado ocorreu posteriormente, conforme o Edital nº 67/2025-PROGEP, publicado em 16 de maio de 2025.

A portaria atual não traz informações adicionais sobre número de vagas, remuneração, carga horária ou critérios de seleção, mantendo-se restrita à prorrogação da validade.

O que muda com a prorrogação

Na prática administrativa, a extensão do prazo permite que a UFES continue convocando candidatos aprovados dentro desse processo seletivo, caso surjam demandas durante o novo período de vigência.

O documento não informa novas etapas, reabertura de inscrições ou realização de novo certame vinculado a essa seleção.

Acesso ao documento oficial

A portaria normativa publicada no Diário Oficial da União é o instrumento legal que formaliza a prorrogação e reúne as informações oficiais sobre a decisão administrativa.

A reportagem do Concurso News apresenta os principais dados, mas não substitui a leitura do documento original. Eventuais atualizações, retificações ou novos atos devem ser acompanhados diretamente pelos canais oficiais da UFES e pelo próprio Diário Oficial da União.