MGI define novas regras para lotação inicial de aprovados nas carreiras transversais federais

Portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece critérios para fixação de exercício de novos servidores das carreiras de EPPGG, Analista de Infraestrutura, ATPS, ATDS e ATJD.


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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta terça-feira (9) a Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683/2026, que estabelece os critérios e procedimentos para a definição do exercício inicial de candidatos aprovados em concursos das carreiras transversais da administração pública federal. A norma alcança os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), Analista de Infraestrutura (AIE), Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS), Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

A medida foi publicada na edição 105 do Diário Oficial da União e atribui à Diretoria de Carreiras Transversais da Secretaria-Executiva do MGI a responsabilidade pela coordenação e execução dos procedimentos de fixação de exercício dos futuros servidores.

Na prática, a portaria formaliza como será conduzida a distribuição dos aprovados entre órgãos, entidades e localidades da administração federal após a homologação dos concursos, estabelecendo prioridades e critérios objetivos para a ocupação das vagas disponíveis.

Preferência de órgão e localidade não gera direito à escolha

De acordo com o texto, a Diretoria de Carreiras Transversais poderá solicitar aos aprovados o preenchimento de formulário eletrônico indicando preferências de órgão, entidade e localidade de atuação.

A manifestação terá caráter exclusivamente informativo e não criará direito subjetivo à lotação em determinado órgão ou cidade.

A portaria também prevê que a ausência de manifestação implicará alocação baseada exclusivamente no interesse público.

As orientações divulgadas pelo MGI deverão informar:

  • órgãos, entidades e localidades disponíveis;
  • período e meio eletrônico para manifestação;
  • critérios objetivos aplicáveis ao processo;
  • cronograma das etapas de fixação de exercício.

Ordem de prioridade para definição da lotação

O normativo estabelece uma sequência de grupos que deverá ser observada na fixação do exercício inicial.

A primeira prioridade será destinada aos aprovados indicados para cargos comissionados ou funções executivas de níveis mais elevados da administração federal. Em seguida, serão consideradas alocações para unidades da Presidência da República ou do próprio Ministério da Gestão e da Inovação.

Somente após essas etapas ocorrerão as demais distribuições de servidores para órgãos e entidades federais.

Nos casos de alocação geral, a definição observará três fatores principais:

  • classificação final no concurso;
  • preferências manifestadas pelo candidato;
  • prioridade legal destinada às pessoas com deficiência.

Pessoas com deficiência terão prioridade na escolha da unidade

A portaria reforça que candidatos com deficiência terão prioridade na definição da unidade de exercício inicial em relação aos demais aprovados, independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificados.

O texto estabelece que a preferência será aplicada respeitando a ordem de classificação dos candidatos beneficiados pela reserva legal de vagas.

Sorteio poderá definir ordem entre listas independentes

Em concursos que possuam mais de uma lista independente de classificação para a mesma carreira, a distribuição das vagas deverá ocorrer por alternância entre as listas.

Nesse modelo, após a alocação de um candidato de determinada lista, a escolha passará para o candidato mais bem classificado da lista seguinte, repetindo-se o procedimento sucessivamente.

A ordem dessa alternância será definida por sorteio coordenado pela Diretoria de Carreiras Transversais em sessão pública previamente divulgada.

Portaria já está em vigor

A Portaria DICAT/SE/MGI nº 4.683, assinada pela diretora de Carreiras Transversais, Clarissa Malinverni Barbosa Cintra de Souza, entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de junho de 2026.

O documento regulamenta procedimentos aplicáveis aos futuros concursos e às nomeações das carreiras transversais federais abrangidas pela norma. O texto oficial reúne os critérios que deverão orientar a distribuição inicial dos aprovados entre os órgãos da administração pública federal.

Como se trata de matéria baseada em ato normativo, eventuais atualizações ou regulamentações complementares deverão ser acompanhadas pelos candidatos nos canais oficiais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.





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