O Ministério das Comunicações publicou a Portaria MCom nº 22.900, de 3 de junho de 2026, que estabelece os critérios e procedimentos do Programa de Estágio de Educação Superior nas modalidades de graduação e pós-graduação. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) e passa a disciplinar a participação de estudantes no âmbito da pasta federal.
O programa é destinado a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores de instituições públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). Para ingressar no estágio de graduação, o estudante deverá estar matriculado a partir do primeiro semestre do curso. Já a modalidade de pós-graduação contempla alunos de cursos lato sensu e stricto sensu com carga mínima de 360 horas.
A medida também formaliza regras para recrutamento, seleção, contratação, acompanhamento e desligamento dos estagiários, além de definir responsabilidades do Ministério das Comunicações, das instituições de ensino, dos supervisores e do agente de integração responsável pela operacionalização do programa.
Reserva de vagas e critérios de participação
Entre os pontos definidos pela portaria está a reserva de vagas para grupos específicos. O texto assegura:
- mínimo de 10% das vagas para pessoas com deficiência;
- 30% das vagas para estudantes negros e pardos, indígenas e quilombolas.
O quantitativo total de estagiários poderá chegar a até 20% da força de trabalho do Ministério, observados os limites previstos na legislação e a disponibilidade orçamentária.
Também fica vedada a contratação de estudantes que possuam outro estágio remunerado ou vínculo profissional em entidade pública federal, estadual ou municipal.
Como será a seleção dos estagiários
De acordo com a regulamentação, os processos seletivos serão conduzidos pelo agente de integração contratado pelo Ministério das Comunicações.
A seleção poderá envolver:
- análise curricular;
- entrevistas;
- provas, quando cabíveis;
- avaliação de habilidades.
As vagas deverão ser divulgadas amplamente pelo agente de integração, e todos os candidatos precisarão estar cadastrados na plataforma utilizada pela instituição responsável pelo recrutamento.
Jornada e duração do estágio
A jornada máxima para estudantes de ensino superior será de:
| Item | Regra |
|---|---|
| Jornada diária | Até 6 horas |
| Jornada semanal | Até 30 horas |
| Duração mínima | 6 meses |
| Duração máxima | 2 anos* |
* O limite de dois anos não se aplica a pessoas com deficiência.
A portaria prevê ainda redução da carga horária pela metade durante períodos de avaliação acadêmica, mediante comprovação junto à instituição de ensino.
Recesso e benefícios
Os estagiários terão direito a recesso remunerado proporcional ao período efetivamente estagiado.
Após um ano completo de estágio, o recesso será de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares. O período poderá ser dividido em até três etapas.
A norma também prevê pagamento de bolsa-estágio e auxílio-transporte, conforme valores definidos nos normativos vigentes e nos contratos firmados pelo Ministério.
Atividades e limitações
O documento reforça que o estágio possui caráter educativo e não pode substituir mão de obra regular da administração pública.
Entre as vedações estabelecidas estão:
- execução de atividades típicas de servidores públicos;
- realização de trabalhos particulares para servidores;
- atuação em atividades incompatíveis com o curso;
- exercício de funções que caracterizem vínculo empregatício.
A portaria também permite que estagiários participem do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Ministério, desde que observadas as regras específicas do modelo.
O que muda com a nova regulamentação
A publicação consolida as regras internas do Programa de Estágio do Ministério das Comunicações, criando um marco normativo para recrutamento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação na pasta.
Segundo o texto, o objetivo é proporcionar experiências de aprendizagem social, profissional e cultural, além de contribuir para a formação acadêmica e para o desenvolvimento de profissionais qualificados.
A Portaria MCom nº 22.900 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Os detalhes completos, incluindo responsabilidades dos participantes, critérios de avaliação e procedimentos administrativos, constam no ato oficial publicado pelo Ministério das Comunicações. Esta matéria resume os principais pontos da norma e não substitui a consulta ao documento integral.
