Prefeitura de Viana-ES anuncia concurso público para Guarda Municipal

A Prefeitura de Viana, no Espírito Santo, anunciou o recebimento de inscrições do concurso público com vagas na Guarda Municipal. O salário oferecido é de R$ 1.200,00, sendo contratações para jornada de 40 horas semanais. Com execução técnica do Instituto Consulpam e regulamentação do Edital nº 002/2018, o certame abre 11 vagas ampla concorrência, 01…


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A Prefeitura de Viana, no Espírito Santo, anunciou o recebimento de inscrições do concurso público com vagas na Guarda Municipal. O salário oferecido é de R$ 1.200,00, sendo contratações para jornada de 40 horas semanais. Com execução técnica do Instituto Consulpam e regulamentação do Edital nº 002/2018, o certame abre 11 vagas ampla concorrência, 01 para Pessoa com Deficiência (PCD) e 03 para Negros. A titulação mínima exigida é Ensino Médio Completo mais CNH ou permissão para dirigir na categoria AB.

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Inscrições devem ser efetivadas através do https://www.consulpam.com.br, com prazo final marcado para 03 de janeiro de 2019. A taxa de participação ficou definida no valor de R$ 80,00.

Os candidatos serão classificados através de Prova Objetiva; Teste de Aptidão Física; Exame Psicológico; Exame Médico; Investigação Social e Curso de formação e capacitação física. De acordo com cronograma divulgado, a prova objetiva é prevista para 24 de fevereiro de 2019.

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O gabarito será anunciado dia 25 de fevereiro de 2019, até às 17h, e resultado final ainda terá definida e divulgada posteriormente pela empresa organizadora.

É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esse Concurso Público divulgadas no site www.consulpam.com.br, na página da Prefeitura Municipal de Viana (www.viana.es.gov.br) e no Diário dos Municípios do Espírito Santo – AMUNES (www.diariomunicipal.es.gov.br).

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O prazo de validade do concurso será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.





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