O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o registro dos atos de admissão de candidatos aprovados no concurso público realizado pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas em 2019. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de julgamento durante sessão realizada na quarta-feira, 13 de maio, acompanhando voto do auditor Cláudio Ventin.
O certame, regido pelo edital nº 001/2019, previa a contratação de profissionais sob regime estatutário para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias. Segundo o relator do processo, o então prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior deixou de apresentar documentos considerados indispensáveis para análise da legalidade das admissões.
De acordo com o entendimento adotado pelo TCM-BA, a ausência da documentação inviabilizou o reconhecimento regular dos atos decorrentes do concurso. O processo também contou com manifestação do Ministério Público de Contas, que opinou pela negativa do registro e pela aplicação de multa ao gestor responsável.
Documentos ausentes motivaram decisão do TCM-BA
No voto apresentado à 1ª Câmara, o auditor Cláudio Ventin destacou que diversos documentos essenciais não foram encaminhados ao tribunal para instrução processual.
Entre os itens apontados como pendentes estão:
- lei municipal de criação dos cargos públicos;
- ato autorizativo do concurso;
- comprovação de publicação do edital em diário oficial;
- relatório da Comissão do Concurso;
- atos de nomeação dos aprovados;
- termos de posse;
- declarações de bens dos servidores admitidos.
Além da documentação não apresentada, a área técnica do tribunal registrou que os dados relacionados ao concurso não foram devidamente inseridos no sistema SIGA, ferramenta utilizada pelo TCM-BA para acompanhamento da gestão municipal.
Ministério Público de Contas também defendeu negativa
O parecer do Ministério Público de Contas seguiu a mesma linha adotada pelo relator. O procurador Guilherme Costa Macedo se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal e sugeriu aplicação de penalidade ao gestor responsável pelo concurso.
A decisão da 1ª Câmara ainda cabe recurso.
Concurso envolvia cargos na área da saúde
O concurso público analisado pelo TCM-BA teve como objetivo preencher vagas efetivas no município de Brotas de Macaúbas para atuação na atenção básica de saúde e no combate a endemias.
Os cargos mencionados no processo foram:
- agente comunitário de saúde;
- agente de combate a endemias.
O material divulgado pelo tribunal não informa quantitativo de vagas, remuneração ou detalhes sobre os candidatos atingidos pela decisão.
Decisão do TCM-BA não divulga efeitos imediatos sobre servidores
As informações oficiais divulgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia não detalham eventuais impactos administrativos imediatos para os profissionais admitidos por meio do concurso de 2019.
Também não há, no comunicado, indicação sobre medidas corretivas a serem adotadas pela prefeitura ou eventual regularização documental posterior.
Processo ainda pode ser contestado
O TCM-BA informou que cabe recurso da decisão tomada pela 1ª Câmara de julgamento. Até eventual nova deliberação, permanece válida a negativa de registro dos atos de admissão vinculados ao concurso público de Brotas de Macaúbas.
A reportagem foi produzida com base em informações oficiais divulgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. O comunicado do órgão reúne os dados institucionais disponíveis sobre o julgamento. Eventuais atualizações ou recursos devem ser acompanhados nos canais oficiais do TCM-BA.
