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Câmara de Novo Airão-AM atualiza plano de cargos e reforça exigência de concurso para servidores efetivos

Nova resolução da Câmara Municipal redefine estrutura de carreiras, progressão funcional e política salarial dos servidores do Legislativo de Novo Airão, no Amazonas


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A Câmara Municipal de Novo Airão, no interior do Amazonas, publicou uma nova resolução que reorganiza a política de pessoal do Legislativo municipal e institui oficialmente o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos servidores da Casa. A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara, José Roberto Veiga Guedes, e passou a valer com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2025.

O texto estabelece regras para cargos efetivos, comissionados e funções de confiança, além de definir critérios de progressão na carreira, gratificações por qualificação acadêmica e normas gerais sobre remuneração dos servidores. A resolução também reforça que o ingresso nos cargos efetivos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.

A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas na edição de 18 de maio de 2026, sob o código identificador EDA2B68D.

Estrutura dos cargos da Câmara de Novo Airão

Segundo a resolução, o quadro funcional da Câmara passa a ser composto por:

  • cargos de carreira e provimento efetivo;
  • cargos de provimento em comissão;
  • cargos em extinção.

Os cargos efetivos foram organizados em quatro grupos: operacional, apoio, nível médio e nível superior. O texto também define os requisitos mínimos de escolaridade para cada categoria.

Outro ponto previsto é a concessão de gratificações para servidores com formação acadêmica superior à exigida para o cargo. Os percentuais fixados foram:

  • pós-graduação: 17%;
  • mestrado: 30%;
  • doutorado: 50%;
  • pós-doutorado: 60%.

Progressão funcional e níveis da carreira

A resolução também regulamenta a evolução funcional dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Novo Airão. O plano estabelece cinco níveis de carreira, identificados pelas letras A a E.

A mudança de nível ocorrerá automaticamente conforme o tempo de serviço no Legislativo municipal:

  • nível A: até seis anos;
  • nível B: de seis anos e um dia até 12 anos;
  • nível C: de 12 anos e um dia até 18 anos;
  • nível D: de 18 anos e um dia até 24 anos;
  • nível E: de 24 anos e um dia até 30 anos.

A cada progressão, o servidor terá acréscimo de 10% sobre os vencimentos.

Jornada de trabalho e regras de remuneração

O texto fixa jornada diária de oito horas para os servidores da Câmara Municipal de Novo Airão. Também estabelece que o servidor poderá realizar até duas horas extras por dia, desde que haja autorização do superior hierárquico e comunicação imediata à Presidência da Câmara.

Além disso, a resolução determina que os vencimentos dos servidores não poderão ser inferiores ao salário mínimo nacional e deverão ser reajustados na mesma data do aumento definido pelo Governo Federal.

Concurso público segue como exigência para cargos efetivos

O novo plano reafirma que a investidura em cargos públicos efetivos da Câmara depende de aprovação em concurso público, ressalvadas apenas as nomeações para cargos em comissão. O documento, porém, não informa previsão de abertura imediata de concurso público nem detalha quantitativo de cargos vagos ou futuras seleções.

Publicação oficial

A Resolução nº 010/2025/CMNA foi assinada em 19 de março de 2025 e publicada oficialmente no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas em 18 de maio de 2026.

O texto completo reúne as regras do plano de cargos, critérios de progressão, remuneração e estrutura funcional da Câmara Municipal de Novo Airão. A reportagem apresenta um recorte das principais informações publicadas oficialmente. Alterações posteriores e novos atos administrativos podem ser divulgados pelo Legislativo municipal.